EDUARDA LEITE
REDACAO G5
A 2ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis condenou um pai ao pagamento de R$ 15 mil para cada um de seus dois filhos como compensação por danos morais decorrentes de abandono afetivo. A sentença, assinada pelo juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca, reconheceu que o genitor violou o dever de convivência familiar e causou prejuízos emocionais aos autores da ação.
De acordo com o processo, os filhos relataram ausência paterna prolongada, falta de suporte emocional e distanciamento em momentos importantes da vida familiar. Um deles atualmente vive no exterior com a mãe, enquanto o outro permanece em Anápolis. A petição também destacou a necessidade de acompanhamento psicológico diante da ruptura afetiva e mencionou que o pai retomava o contato apenas para tratar de assuntos relacionados à pensão alimentícia.
Em sua defesa, o homem alegou que o afastamento teria sido motivado pela mudança dos filhos para outra cidade e, posteriormente, para o exterior, além de conflitos com a ex-companheira. Durante o processo, contudo, ele admitiu a falta de convivência e justificou a distância como principal obstáculo ao relacionamento.
Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que não havia vínculo parental ativo ao longo dos anos. Na análise do caso, o magistrado ressaltou que distância geográfica e desentendimentos familiares não afastam o dever de cuidado emocional. “Ao réu caberia um mínimo de cuidado com os filhos, garantindo afetividade para uma formação psicológica estável”, registrou o juiz.
Além do valor indenizatório, o réu foi condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% da condenação. Na sentença, o magistrado destacou ainda que a indenização não substitui o dever de reconstrução dos vínculos familiares, reforçando a importância da presença afetiva no desenvolvimento dos filhos.
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