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Para deputados, é impossível comparar nomeação de Marcelo Tavares à de Daniel Brandão ao TCE-MA… – Marco Aurélio D’Eça

by admin

Leandro Bello e Rodrigo Lago apontam que – além de o conselheiro nomeado por Flávio Dino não ser parente do governador – a indicação do sobrinho de Brandão violou princípios constitucionais

 

CASOS DIFERENTES. Assembleia entende como iguais os critérios de escolha de Tavares e Daniel, mas há quem conteste a comparação

O deputado Leandro Bello (Podemos) contesta desde a quinta-feira, 13, a argumentação principal deste blog Marco Aurélio d’Eça na postagem “Flávio Dino nomeou Marcelo Tavares para o TCE-MA usando os mesmos critérios da nomeação de Daniel Brandão…”. 

“Normas para escolha de conselheiros do Tribunal de Contas permaneceram inalteradas ente 2015 e 2024, período em que três novos membros da corte foram escolhidos na Assembleia Legislativa”, argumentou este blog, com base na manifestação da própria Assembleia Legislativa ao Supremo Tribunal Federal. (Veja a íntegra aqui)

  • diante dos argumentos de Leandro Bello, este blog ouviu nesta sexta-feira, 14, o deputado Rodrigo Lago (PCdoB);
  • Rodrigo Lago é advogado especialista no assunto e explicou melhor a contestação, exposta também por ele próprio.

Para os deputados, o simples fato de Tavares não ser sobrinho do então governador Flávio Dino já seria uma diferença gigantesca na comparação.

Mas eles vão além:

“A nomeação do Daniel Brandão quebrou duas regras constitucionais: a primeira, de 2022, que aumentou de 65 para 70 anos o limite máximo de idade para candidatos a ministros do TCU e, automaticamente, de conselheiros dos TCEs. A outra regra, também de 2022, estabeleceu que todas as escolhas seriam feitas por voto secreto”, explicou Rodrigo Lago, advogado especialista em Direito Eleitoral e Constitucional.

Ele se referiu à Emenda Constitucional Nº 122/2022 e à ADI 5079/22.

  • no entender do deputado, o problema entre as duas nomeações – de Marcelo Tavares, em 2021, e de Daniel Brandão, em 2023 – está no edital da Alema;
  • quando da eleição de Marcelo, a idade limite para aposentadoria no TCE tinha subido para 75 anos, mas a idade para ser candidato à vaga continuava 65;
  • já na época de Daniel, além da idade limite já ter subido para 70 anos, a regra  do voto secreto também havia mudado; e nada disso foi previsto no edital.

“O fato de o Daniel ser sobrinho do governador já justificaria toda a ação no STF. Mas, além disso, sua eleição violou princípios constitucionais estabelecidos. E isso esta documentado na ação”, afirmou o parlamentar. 

A questão envolvendo Daniel Brandão está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, em ação própria.

Mas a decisão de Flávio Dino em outra ação, sobre o caso da indicação de Flávio Costa, pode também atingi-lo…

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