Representação apresentada apelo advogado Enio Martins Murad não conseguiu provar existência de qualquer indício de crime do ministro do STF na relação de sua mulher com o banco Master
A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu arquivar a representação que pedia a abertura de investigação contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, no episódio envolvendo o Banco Master. A decisão foi tomada no sábado (27) pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
O pedido havia sido apresentado pelo advogado Enio Martins Murad, que alegava suposta interlocução de Moraes com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, em favor de interesses privados ligados ao Banco Master. A representação também citava um contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre Viviane Barci de Moraes e a instituição financeira.
No despacho, Gonet afirma que não há elementos concretos que justifiquem a instauração de investigação criminal. Segundo ele, os fatos narrados não demonstram prática de crime nem indicam atuação irregular por parte do ministro do STF, razão pela qual determinou o arquivamento do pedido.
Ao tratar especificamente do contrato citado na representação, o procurador-geral foi categórico ao afirmar que não se vislumbra, “a priori”, qualquer ilicitude. Para Gonet, a situação envolve negócios jurídicos entre particulares, protegidos pela autonomia própria da atividade da advocacia, o que afasta a intervenção da Suprema Corte ou da PGR.
A decisão ocorre em meio à repercussão de reportagens que apontaram contatos de Alexandre de Moraes com o presidente do Banco Central no contexto da tentativa de aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), operação que acabou barrada pelo BC em setembro por falta de viabilidade econômico-financeira.
Na semana passada, Moraes divulgou nota negando ter tratado da compra do Banco Master com Gabriel Galípolo. O ministro afirmou que as conversas mantidas com o chefe do Banco Central se limitaram a temas institucionais, como as implicações da Lei Magnitsky, sem qualquer relação com a operação envolvendo o banco.
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