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Prazo para aderir ao Simples Nacional termina neste sábado

Prazo para aderir ao Simples Nacional termina neste sábado

Prazo para aderir ao Simples Nacional termina neste sábado

Prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional encerra neste sábado

Empresários interessados em aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado, dia 31, para realizar a solicitação. O prazo é válido tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam retornar.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Para aderir ao regime, a empresa deve possuir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, se necessário, inscrição estadual.

A solicitação é realizada exclusivamente online, no Portal do Simples Nacional, mediante certificado digital ou código de acesso.

Após a solicitação, o sistema realiza automaticamente uma verificação de pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Se não forem identificadas irregularidades, a opção é aprovada.

Caso haja débitos ou inconsistências, a solicitação fica em análise até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal, sendo que o resultado das solicitações está previsto para ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem a necessidade de uma nova solicitação.

Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentação, parcelamentos em aberto e o exercício de atividades não permitidas.

Débitos de empresas

Empresas excluídas devido a dívidas podem retornar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam uma nova solicitação.

A Receita Federal possibilita a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se a solicitação for aprovada, o retorno ao regime é retroativo a 1º de janeiro.

Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional; dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser tratadas diretamente com o órgão local.

Quem perder o prazo só poderá solicitar uma nova adesão em janeiro de 2027. Durante esse período, a empresa passará para outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Situação dos MEI

Os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar seus débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessado via Gov.br.

Após a regularização das dívidas, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados sequencialmente, sendo que o enquadramento como MEI depende obrigatoriamente da aprovação prévia no Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário da solicitação, pois possíveis pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.

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