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Prefeitura de Grajaú decreta situação de emergência após elevação do Rio Grajaú e avanço de voçoroca no bairro Frei Alberto

Prefeitura de Grajaú decreta situação de emergência após elevação do Rio Grajaú e avanço de voçoroca no bairro Frei Alberto

Prefeitura de Grajaú decreta situação de emergência após elevação do Rio Grajaú e avanço de voçoroca no bairro Frei Alberto

Título: Município de Grajaú declara emergência devido à elevação do Rio Grajaú e avanço de voçoroca no bairro Frei Alberto

A gestão municipal de Grajaú decretou estado de emergência nas áreas urbanas e rurais atingidas por enxurradas decorrentes das intensas chuvas na região. A medida foi formalizada por meio do Decreto Municipal nº 008/2026, assinado pelo prefeito Dr. Gilson Bomfim na última terça-feira (3).

O aumento significativo das chuvas nas últimas semanas provocou o transbordamento do Rio Grajaú, ultrapassando o nível de atenção, conforme relatórios da Sala de Situação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais. A combinação do volume de precipitações e a saturação do solo resultou em enxurradas, erosões e danos à infraestrutura em várias partes do município.

Entre as situações mais críticas identificadas pela administração municipal está a deterioração estrutural da Ponte da Malhadinha, localizada na zona rural, que teria sido destruída pela força das águas durante as enxurradas.

Outro ponto de atenção é a progressão de uma voçoroca no bairro Frei Alberto. Conforme laudos da Defesa Civil Municipal, essa erosão atingiu um edifício, levando à evacuação preventiva de moradores devido ao iminente risco de desabamento.

Ações de emergência

Com o decreto, a Prefeitura autorizou a atuação imediata da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e da Comissão Municipal de Crise Climática e Gestão de Riscos Ambientais para coordenar as ações de resposta, monitoramento e recuperação das áreas afetadas.

Também foi acionada a Brigada Municipal de Enfrentamento a Crises Climáticas, que deverá realizar atividades como:

  • monitoramento de áreas de risco;
  • isolamento preventivo de áreas afetadas;
  • apoio na evacuação de moradores;
  • suporte técnico às equipes da Defesa Civil.

O decreto também possibilita a convocação de voluntários para auxiliar nas operações de emergência, se necessário.

Medidas extraordinárias

Durante o período de emergência, agentes da Defesa Civil e autoridades administrativas poderão adentrar residências para prestar socorro ou ordenar evacuações em situações de perigo iminente. Além disso, está autorizada a utilização temporária de propriedades privadas em casos de risco público, com posterior possibilidade de indenização caso ocorram danos.

Prazo da emergência

A situação de emergência terá validade inicial de 180 dias, podendo ser prorrogada mediante avaliação técnica. Durante esse período, a Defesa Civil Municipal deverá elaborar e encaminhar aos órgãos competentes o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) para solicitar o reconhecimento estadual e federal da situação.

A medida visa assegurar respaldo legal para ampliar as ações de assistência à população e obter recursos destinados à recuperação das áreas impactadas pelas chuvas em Grajaú.