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Prefeitura de Salvador sanciona “Lei Felca” e cria programa de combate à adultização e cyberpedofilia na capital baiana – Portal do Sampaio

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A Prefeitura de Salvador sancionou nesta quinta-feira (8) a chamada “Lei Felca”, que institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Adultização e à Cyberpedofilia na capital baiana. A nova norma é a Lei nº 9.931/2026 e entra em vigor a partir da publicação nesta quinta, no Diário Oficial do Município (DOM), com regulamentação prevista em até 90 dias.

Segundo a lei, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), o programa tem como objetivo proteger crianças e adolescentes de práticas que atentem contra a dignidade e o desenvolvimento, tanto em ambientes físicos quanto digitais. As ações serão permanentes e envolvem campanhas educativas, prevenção, fiscalização e acolhimento, além do encaminhamento de casos às autoridades competentes.

De acordo com o texto, o programa será implementado em órgãos da administração pública municipal, escolas da rede municipal, unidades de saúde e também em estabelecimentos privados de acesso público, como bares, restaurantes, hotéis, lan houses, centros culturais, meios de transporte coletivo, estádios e áreas comuns de condomínios, entre outros.

A criação da lei foi motivada após denúncias do influenciador Felca sobre a exploração de crianças na internet. Os casos geraram debates na internet e levaram à prisão o também influencer Hytalo Santos, suspeito de envolvimento com tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho infantil artístico, entre outros crimes.

A lei soteropolitana define como cyberpedofilia crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes por meio da internet ou recursos digitais, incluindo aliciamento, assédio, produção e compartilhamento de conteúdo sexual infantil. Já a adultização é caracterizada pela exposição precoce de menores a comportamentos, linguagens ou interações de cunho sexual.

Entre as diretrizes previstas estão o desenvolvimento de campanhas educativas permanentes sobre segurança digital e prevenção à exploração sexual, o estímulo à atuação integrada entre poder público, sociedade civil e iniciativa privada, além da criação e fortalecimento de canais seguros e sigilosos de denúncia.

A legislação também determina a divulgação permanente do Disque 100, canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos. As unidades municipais de atendimento à criança e ao adolescente deverão orientar a população sobre o uso do serviço, e a prefeitura deverá ampliar campanhas para incentivar o acesso ao canal.

Outro ponto da norma obriga que responsáveis por espaços de uso coletivo comuniquem imediatamente às autoridades qualquer episódio de adultização ou cyberpedofilia ocorrido em suas dependências.

As despesas para a execução do programa correrão por conta do orçamento municipal. A prefeitura terá até 90 dias para regulamentar a lei e definir os procedimentos operacionais das ações previstas.

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