“Hoje, a lei está sob exame final da Suprema Corte. Não há trânsito em julgado. Sem essa definição, não há como falar em descumprimento deliberado por parte do Executivo. Um processo de cassação, nessas condições, seria irresponsável”, completou Paulo Victor na leitura do relatório.
Cronologia do caso
O conflito teve início em novembro de 2024, quando o Tribunal de Justiça do Maranhão anulou a emenda à Lei Orgânica Municipal que equiparava o teto salarial dos auditores-fiscais, controladores e outras profissões à remuneração dos desembargadores do TJMA.
Com isso, a decisão estabeleceu um novo teto municipal ao subsídio do prefeito reduzindo os vencimentos da categoria de R$ 37,5 mil para R$ 25 mil, que era o valor do salário do chefe do Executivo.
Para tentar compensar a perda de remuneração, os vereadores aprovaram, no mês seguinte, a Lei Nº 7.729/2025, que elevou o salário do prefeito para R$ 38 mil e redefiniu o teto da Administração Municipal. Braide acionou a Justiça, alegando que o reajuste seria indevido e geraria impacto financeiro.
Servidores refutam essa afirmação e alegam que o prefeito não cumpre leis municipais específicas da carreira e vem descumprindo reiteradas decisões judiciais que reconheceram a constitucionalidade da norma que vigora desde janeiro deste ano.
Pontos da denúncia arquivada
A representação acusava o prefeito de:
1 – Descumprir a Lei Nº 7.729/2025;
2 – Aplicar o teto salarial de forma seletiva;
3 – Manter cortes considerados ilegais desde 2024;
4 – Causar prejuízos a servidores e aposentados;
5 – Cometer possível infração político-administrativa e crime de responsabilidade.
