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Projeto de Paulo Victor pode tornar obrigatória instalação de telas de proteção em apartamentos em São Luís

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Tramita na Câmara Municipal de São Luís, o Projeto de Lei Nº 0466/2025, de autoria do presidente da instituição, vereador Paulo Victor (PSB), que foca na segurança em imóveis residenciais. A proposta torna obrigatória a instalação de telas de proteção em janelas e varandas de apartamentos construídos na capital. A medida tem como foco principal a prevenção de acidentes, especialmente envolvendo crianças.

“Esta iniciativa é um avanço na proteção da infância, pois, são frequentes as notícias de crianças feridas gravemente ou que perderam a vida após quedas de apartamentos. O poder público não pode se omitir diante disso. Nosso objetivo é salvar vidas e promover um ambiente residencial mais seguro em São Luís”, justificou Paulo Victor.

De acordo com o texto, todos os apartamentos construídos após a aprovação da lei deverão ser entregues pelas construtoras já com as telas de proteção instaladas.

A exigência poderá ser dispensada apenas nos casos em que o proprietário ou comprador do imóvel apresentar uma declaração, com firma reconhecida em cartório, informando que não há moradores com idade inferior a 12 anos na unidade habitacional.

Essas declarações deverão permanecer arquivadas pelas construtoras, em formato físico ou digital, pelo período de 12 anos.

Quedas de janelas e varandas estão entre as causas de acidentes graves envolvendo crianças em apartamentos. O projeto nasce da necessidade de prevenir tragédias que, infelizmente, ainda são recorrentes.

Segundo PV, a proposta quer criar uma cultura de prevenção desde a entrega do imóvel. “A ideia é que a segurança já venha como parte do projeto do apartamento, e não só como uma adaptação posterior”, ressaltou Paulo Victor.

O projeto estabelece ainda que as telas de proteção e sua instalação deverão seguir as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, especificamente a NBR 16046. Esta norma regulamenta os requisitos de segurança e qualidade desse tipo de equipamento.

Critério e sanções

Em caso de descumprimento da lei, as construtoras estarão sujeitas a sanções que vão desde advertência por escrito até multa.

O valor inicial da penalidade é de 35 Unidades Fiscais de Referência do Município de São Luís.

Em situações de reincidência, a multa será aplicada em dobro, de forma sucessiva, podendo chegar ao limite de 200 unidades fiscais.

Após a constituição do condomínio, a responsabilidade pela manutenção das telas de proteção passará a ser do próprio condomínio, exclusivamente, nos casos de moradores menores de 12 anos de idade.

O Projeto de Lei Nº 0466/2025 segue em tramitação na Câmara Municipal para análise das comissões técnicas, antes de ser levado à votação em Plenário.

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