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Projeto prevê divulgação de protocolo Calma para lidar com crises convulsivas

Projeto prevê divulgação de protocolo Calma para lidar com crises convulsivas

Projeto prevê divulgação de protocolo Calma para lidar com crises convulsivas

Se a crise durar mais de cinco minutos, é importante chamar o Samu – Foto: Breno Esaki/Agência Brasília

O Projeto de Lei 2488/26 determina a divulgação obrigatória em todo o país do Protocolo Calma, que reúne orientações de primeiros socorros para atendimento de pessoas em crises convulsivas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Desenvolvido pela Associação Brasileira de Epilepsia (ABE), o protocolo utiliza a sigla Calma para orientar a população em cinco passos principais:

  • manter a calma;
  • afastar objetos cortantes ou móveis próximos;
  • lateralizar a pessoa para facilitar a respiração e evitar sufocamento;
  • marcar o tempo da crise, ligando para o Samu (192) se durar mais de cinco minutos; e
  • acompanhar a vítima até a recuperação total da consciência.

A medida abrange veículos de transporte público municipal, intermunicipal e interestadual, terminais rodoviários, aeroportuários e hidroviários, além de estabelecimentos de saúde públicos ou conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O governo federal ficará responsável por definir os detalhes visuais dos cartazes e os formatos digitais para publicação em sítios eletrônicos oficiais.

O deputado licenciado Luciano Vieira (RJ), autor da proposta, lembra que cerca de 10% da população mundial pode ter uma crise convulsiva ao longo da vida. Ele destaca a importância de combater dúvidas e mitos sobre o atendimento inicial.

“Não é raro ver as pessoas se assustarem ao se depararem com alguém tendo uma crise convulsiva e sentirem-se temerosas em auxiliar. Para quem sofre a convulsão, a ajuda é de extrema importância, visto que o risco de lesões em decorrência da perda brusca da consciência pode ocasionar ferimentos e até fraturas”, disse.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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