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Projeto regulamenta uso de luz de cortesia entre motoristas no trânsito

Projeto regulamenta uso de luz de cortesia entre motoristas no trânsito

Projeto regulamenta uso de luz de cortesia entre motoristas no trânsito

Amom Mandel, autor do projeto de lei – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2729/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para autorizar o acionamento breve de luzes destinadas exclusivamente a manifestações de agradecimento, comunicação preventiva ou gestos de urbanidade nas vias públicas.

A proposta, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, o dispositivo de sinalização luminosa auxiliar de cortesia terá caráter educativo e não garantirá prioridade de passagem no trânsito. A utilização do sinal não poderá ser contínua nem ostensiva, devendo ocorrer apenas de forma temporária e sem comprometer a segurança viária.

A medida também proíbe que a luz de cortesia substitua as sinalizações obrigatórias ou provoque ofuscamento e distração aos demais usuários da via.

Vedações

Para evitar confusões no trânsito, a proposta veda o uso de cores, frequências e padrões visuais ou luminosos que sejam reservados a veículos oficiais, de emergência, de fiscalização ou de segurança pública. O descumprimento das normas regulamentares sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação de trânsito.

As especificações técnicas do equipamento – como limites de intensidade luminosa, critérios de localização e instalação, tempo máximo de acionamento, cores permitidas e requisitos de homologação – serão regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Se aprovada, a medida entrará em vigor 180 dias após a sua publicação oficial.

Segurança

Amom Mandel ressalta que o objetivo é modernizar a comunicação veicular garantindo a segurança nas ruas e nas estradas. “Atualmente, o Código de Trânsito disciplina de forma rigorosa os sistemas de iluminação obrigatória, prioritária e de emergência, mas não estabelece parâmetros específicos para dispositivos facultativos de cortesia veicular”, observa.

“Trata-se de aperfeiçoamento legislativo pontual, juridicamente viável e compatível com a modernização das formas de comunicação veicular, promovendo cultura de respeito mútuo, cordialidade e humanização do trânsito”, diz Mandel.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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