Projeto torna vacina contra HPV obrigatória e prioriza testes moleculares para câncer de colo do útero
A imunização contra o HPV é uma das principais medidas de prevenção – Foto: Divulgação / Instituto Butantan
O Projeto de Lei 969/26 propõe novas diretrizes para a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de colo do útero no Brasil.
Uma das iniciativas torna obrigatória a vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) no calendário nacional de imunização, considerando que a infecção persistente por esse vírus é responsável por 99% dos casos de câncer de colo do útero.
O projeto também estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) adote testes moleculares como principal método de detecção do câncer de colo do útero, priorizando tecnologias mais sensíveis e precisas em comparação ao exame de Papanicolau atualmente utilizado.
O autor do projeto, deputado Fausto Jr. (União-AM), justifica as mudanças com base em recomendações internacionais visando salvar vidas e diminuir desigualdades. Ele afirma: “Buscamos modernizar o rastreamento e ampliar a cobertura vacinal para assegurar economia futura ao SUS e atingir metas de saúde pública.”
O texto modifica a legislação que garante às mulheres brasileiras acesso ao diagnóstico e tratamento dos cânceres de colo de útero e de mama pelo SUS.
Além disso, o projeto prioriza mulheres e adolescentes com dificuldades de acesso aos serviços de saúde, com a previsão de utilização de unidades móveis de vacinação em áreas rurais, ribeirinhas e indígenas. Ele também determina que o governo dê preferência a regiões com taxas de mortalidade pela doença acima da média nacional.
Conforme Santos Jr., a proposta é uma resposta aos elevados índices de câncer de colo do útero no Brasil, especialmente na Região Norte. No Amazonas, estima-se que este tipo de câncer seja o mais comum entre mulheres em 2026.
Próximas etapas
A análise da proposta ocorrerá, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
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