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O recesso do Judiciário no período 2025/2026 terá início no dia 20 de dezembro de 2025 e seguirá até 6 de janeiro de 2026, conforme normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos tribunais em todo o país. Durante esse intervalo, os prazos processuais ficam suspensos, mas o Judiciário continuará funcionando em regime de plantão para atendimento de demandas consideradas urgentes.
Prazos processuais ficam suspensos até janeiro, e advogados devem antecipar pedidos urgentes antes do início do recesso/Foto: Reprodução
Mesmo com a suspensão dos prazos, o expediente regular nos fóruns e tribunais não ocorre de forma plena, sendo restrito ao plantão judiciário. Nesse período, são analisados apenas casos que envolvam urgência, como pedidos de liminares, alimentos provisórios, busca e apreensão, medidas cautelares e outras situações que possam gerar prejuízo irreparável às partes caso aguardem o retorno das atividades normais.
De acordo com as regras, os prazos processuais voltam a correr somente no primeiro dia útil após o fim do recesso forense, geralmente a partir da segunda quinzena de janeiro, quando o funcionamento do Judiciário é integralmente retomado.
Diante desse cenário, a orientação é para que advogados e partes antecipem o protocolo de demandas urgentes antes do dia 20 de dezembro. Isso porque, durante o plantão, o atendimento é mais restrito e voltado exclusivamente a situações emergenciais, o que pode dificultar a análise de pedidos que não se enquadrem nos critérios de urgência previstos em lei.
O planejamento prévio é fundamental para evitar atrasos processuais e garantir que medidas urgentes sejam apreciadas ainda dentro do expediente regular, assegurando maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional.
