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Relator no TJ vota pela intervenção em Turilândia por 180 dias

Relator no TJ vota pela intervenção em Turilândia por 180 dias

Relator no TJ vota pela intervenção em Turilândia por 180 dias

O magistrado Gervásio Protásio dos Santos votou favoravelmente, nesta sexta-feira, 23, pela intervenção do Estado do Maranhão no Município de Turilândia pelo período de 180 dias.

O município vinha sendo administrado pelo vereador José Luis Araújo Diniz, conhecido como “Pelego”, presidente da Câmara Municipal, que está sob investigação na Operação Tânatalo II.

Ele assumiu o cargo de prefeito em substituição a Paulo Curió e sua vice, Tânia Mendonça, os quais estão detidos preventivamente na mesma operação. O parlamentar, no entanto, também encontra-se preso, porém em prisão domiciliar, utilizando tornozeleira eletrônica para acessar a sede da Prefeitura.

Como relator no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) de um pedido feito pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), Protásio dos Santos ressaltou que a intervenção, nesse caso, “não implica em redução da autonomia municipal”.

“Pelo contrário. Mas contribui para sua recuperação, estabelecendo condições saudáveis para que o ente federado retome suas atribuições, daqui em diante, em conformidade com os princípios constitucionais republicanos. Trata-se de uma medida destinada, principalmente, a restituir ao Município de Turilândia a capacidade de autogoverno autêntico, no qual os agentes públicos representem os interesses da população, prestem contas de suas ações e conduzam a gestão de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, declarou.

Para ele, “a falta de intervenção impede a reversão de uma situação prejudicial já estabelecida, esvaziando a utilidade da medida final e a própria previsão legal do instituto”.

Mesmo deferindo a liminar, ele encaminhou o caso para análise imediata da Seção de Direito Público do TJMA, que acontecerá com os votos dos demais membros do colegiado.

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