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Relator vai incluir classificação de gasodutos pelos estados na MP do Gás do Povo; indústria reage

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BRASÍLIA e RIO — A MP 1313/2025, da criação do programa Gás do Povo, se tornou mais uma frente do conflito federativo entre estados e União sobre a classificação de gasodutos.

Conforme antecipado pelo eixos pro, serviço exclusivo para empresas da agência eixos, o relator, Hugo Leal (PSD/RJ), vai incluir no texto final da MP uma emenda para reforçar a competência dos estados na regulação dos gasodutos de distribuição.

Leal chegou a negociar com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos/PB), a inclusão de um novo relatório, com a emenda dos gasodutos, na pauta do plenário desta quarta-feira (17/12) – a votação, porém, não se confirmou. Motta cancelou os trabalhos, encerrando o ano legislativo na Câmara.  

Agora, a MP 1313, que institui o programa de recargas gratuitas de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) para famílias de baixa renda, precisa ocorrer em fevereiro de 2026, antes de caducar.

Esta não é a primeira vez que o conflito federativo sobre a classificação de gasodutos chega ao Congresso.

A agência eixos apurou que o texto escolhido por Hugo Leal está em linha com as emendas propostas (mas não acatadas) na MP 1304 (a MP dos Vetos).

Na ocasião, os deputados João Carlos Bacelar (PL/BA) e Max Lemos (PDT/RJ) sugeriram emendas para excluir da Lei do Gás de 2021 o comando legal para que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) defina limites técnicos de diâmetro e pressão para classificação dos gasodutos de transporte.

As emendas da MP 1304 também reforçaram a competência dos estados, ao limitar os critérios de classificação de gasodutos da Lei do Gás aos ativos de transporte e respeitar os critérios definidos pelas legislações estaduais para os dutos de distribuição.

“O que se busca na MP é sanar uma inconsistência jurídica atualmente existente, que tem gerado insegurança regulatória, contencioso e paralisação de investimentos em infraestrutura de distribuição, em razão da insegurança jurídica”, afirmou o relator ao eixos pro.

O governo federal é contra as emendas. O Ministério de Minas e Energia (MME) vem liderando, junto com a Advocacia-Geral da União (AGU) o esforço contrário, para assegurar a competência federal em ações no Supremo Tribunal Federal (STF).

Agentes manifestam apoio à ANP

Em meio às articulações, um grupo de cinco entidades do setor de gás natural publicou nesta quarta um manifesto conjunto reforçando o apoio à competência legal da ANP para definição dos limites técnicos para classificação de gasodutos de transporte.

ATGás (transportadoras de gás), o IBP (produtores), Abrace (grandes consumidores de energia), Abividro (indústria videira) e a Abiquim (indústria química), os signatários do documento, pedem que o Congresso Nacional evite “mudanças estruturais no marco do gás, principalmente por meio de emendas a medidas provisórias desconectadas do tema” e que priorize um debate legislativo próprio sobre o assunto.

As entidades defendem que retirar o trecho da Lei do Gás que atribui à ANP a competência para definição dos limites técnicos para classificação dos gasodutos de transporte cria “uma regra aberta” que tende a gerar, dentre outros prejuízos, mais conflitos e ações judiciais; aumento do risco regulatório e do custo de capital; e menos investimentos e menor integração das malhas

“A classificação de gasodutos não é uma disputa meramente terminológica. Ela define a regra a ser aplicada,quem regula e fiscaliza, como funciona o acesso, como as redes se integram e, no fim, se há segurança para investir e garantir o abastecimento com eficiência”, cita o manifesto.

A Abegás (distribuidoras estaduais de gás canalizado), por outro lado, manifestou apoio à emenda negociada por Hugo Leal.  

Em nota, o presidente executivo da Abegás, Marcelo Mendonça, destacou que o assunto “já vem produzindo relevantes disfunções jurídicas, com insegurança regulatória, paralisação de investimentos e judicialização crescente” 

E que a proposta do deputado “contribui para restabelecer a coerência normativa, dar segurança jurídica aos agentes e criar um ambiente mais estável para a expansão da infraestrutura de gás natural”´.

Mais uma frente de oposição à ANP

Esta é a mais uma frente no Legislativo para esvaziar a competência da ANP para definição de limites técnicos de diâmetro e pressão para classificação de gasodutos de transporte.

Na esfera estadual, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou um projeto de lei, esta semana, para reforçar a competência do estado sobre a regulação dos gasodutos de distribuição, numa resposta à ANP.

Os estados, seja por meio das distribuidoras e agências reguladoras, seja por meio do Executivo e Legislativo, acusam a ANP de extrapolar suas competências. E fazem pressão para que o regulador recue da minuta de resolução proposta.

Em outra frente, no Judiciário, a Abegás ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a raiz da questão: os trechos da Lei do Gás de 2021 que atribuem à ANP a competência para definir os critérios técnicos para classificação de gasodutos de transporte.

Vinte estados, por meio do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados (Conpeg), endossaram os questionamentos da Abegás e pediram para entrar como partes interessadas na ação.

Não é a única ação no STF a tratar do conflito federativo sobre a classificação de gasodutos. A ADI da Abegás se soma à ação movida pela Arsesp e o governo de São Paulo contra a ANP sobre a classificação do gasoduto Subida da Serra, da Comgás – principal litígio sobre o assunto no mercado de gás.

Em junho, as tratativas para a conciliação no Subida da Serra foram encerradas, sem sucesso, no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, levando ao julgamento. O processo é relatado pelo ministro Edson Fachin, assim como a ADI da Abegás.

ANP adia regulamentação

Em meio à oposição dos estados, a ANP adiou, de dezembro de 2025 para maio de 2026, o prazo para conclusão da regulamentação.

O conflito é constitucional:

  • o artigo 25 dá aos estados o direito sobre a exploração dos serviços de gás canalizado (a distribuição), incluindo sua regulamentação de concessões e tarifas;
  • enquanto o artigo 177 assegura o monopólio da União no controle do mercado de óleo e gás natural, no caso, no transporte. 

A Abegás vê na proposta da ANP um risco de expropriação de ativos das distribuidoras estaduais. 

A minuta de resolução apresentada pela ANP (na íntegra, em .pdf) orienta a agência a, sempre que observar que o projeto de um novo gasoduto possua características técnicas conflitantes com os limites estabelecidos na nova resolução, abrir processo administrativo para análise da reclassificação do ativo como de transporte. 

A ANP defende que sua proposta de regulamentação segue o comando legal. 

Relator diz que busca ‘sanar inconsistência jurídica’

Em nota à agência eixos, Hugo Leal, destacou que busca, com a emenda à MP 1313, “sanar uma inconsistência jurídica” e “reorganizar competências para evitar judicialização” no mercado de gás.

Veja na íntegra a posição do parlamentar:

“A Lei nº 14.134/2021 já atribui à ANP a competência para classificar as instalações de transporte e disciplinar o acesso, inclusive para fins tarifários. O que se busca na MP é sanar uma inconsistência jurídica atualmente existente, que tem gerado insegurança regulatória, contencioso e paralisação de investimentos em infraestrutura de distribuição, em razão da insegurança jurídica.

Trata se de um problema que pude presenciar reiteradas vezes durante minha atuação na presidência do Fórum de Secretários de Energia.

Não há, portanto, qualquer inovação que onere o consumidor ou a indústria. Ao contrário, a correção proposta restabelece a coerência normativa, preserva contratos, reforça a segurança jurídica e cria condições para a ampliação da malha, o que constitui o principal vetor estrutural de redução dos preços do gás natural no médio e no longo prazo, contribuindo para a modicidade tarifária.

Postergar ou impedir esse ajuste mantém o atual quadro de incerteza, afasta investimentos e, paradoxalmente, perpetua preços mais elevados para a própria indústria consumidora.

O tema foi amplamente debatido desde a edição da Nova Lei do Gás, com a participação do mercado, da ANP e do MME, e a MP não retira direitos nem altera a lógica econômica do setor, limitando se a reorganizar competências para evitar judicialização.

Seguimos à disposição para contribuir tecnicamente com o debate, mas entendemos que não procede a afirmação de que a medida encareça o gás ou surpreenda o mercado”.



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