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Saiba o que é importunação sexual e como denunciar – Atual7

by admin

Sancionada em 24 de setembro de 2018, a Lei 13.718 passou a punir com 1 a 5 anos de prisão condutas de cunho sexual não consentidas que antes eram enquadradas como contravenção penal e rendiam apenas multa ao agressor.

É nesse tipo penal que a Polícia Civil do Rio de Janeiro enquadra, preliminarmente, a conduta de Pedro Henrique Espíndola, que deixou o Big Brother Brasil 26 na noite de domingo (18), após encurralar e tentar beijar à força a participante Jordana Moraes na despensa da casa. A TV Globo tratou o caso como expulsão.

Desde 2020, mais de 2 mil casos foram registrados no estado do Maranhão, segundo cálculo do Atual7 a partir de dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. A quantidade de casos, porém, pode ser ainda maior, já que os dados de 2018, quando a lei entrou em vigor, e 2019 não foram disponibilizados pela SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública) na época do levantamento.

Um caso que tomou proporção local recentemente se deu em São Luís, quando um homem filmou, sem autorização, uma adolescente fazendo atividade física em uma academia. O vídeo da vítima ainda foi compartilhado em um aplicativo de mensagens. O homem, que não teve a identidade revelada, foi preso pela Polícia Militar em flagrante pelo crime de importunação sexual.

Abaixo, veja perguntas e respostas sobre importunação sexual, o que mudou na legislação brasileira e como denunciar.

O que é importunação sexual?

É a prática de ato libidinoso na presença ou contra alguém, sem que essa pessoa dê consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Podem ser considerados atos libidinosos práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público.

O crime está tipificado no artigo 215-A do Código Penal, incluído pela Lei 13.718/2018.

Como esses atos eram punidos antes da lei?

Ações hoje caracterizadas como importunação sexual geralmente eram enquadradas na lei de contravenções penais, de 1940, que previa a importunação ofensiva ao pudor. Até a entrada da nova lei em 2018, a punição estabelecida era apenas de assinatura de um termo circunstanciado (que contém o resumo dos fatos) e o pagamento de multa.

Qual a diferença entre importunação e assédio sexual?

A importunação sexual trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos. O assédio sexual exige que o criminoso use sua condição de ocupar cargo superior no local de trabalho de ambos, com objetivo de constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual. A pena para assédio sexual vai de 1 a 2 anos.

Por que a lei foi criada?

O tipo penal surgiu após um caso de grande repercussão em 29 de agosto de 2017. Um homem se masturbou e ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus na Avenida Paulista, em São Paulo. Autuado em flagrante por estupro, foi solto porque o Ministério Público entendeu que a conduta configurava apenas contravenção penal.

Antes da lei, condutas como “encoxadas” e passadas de mão em transporte público eram difíceis de enquadrar penalmente, restando às vítimas apenas o silêncio ou a aplicação de multas irrisórias.

Qual a pena?

Prisão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave. Se houver constrangimento mediante violência ou grave ameaça, a conduta pode ser enquadrada como estupro (artigo 213 do Código Penal), com pena de 6 a 10 anos.

A vítima precisa de provas para denunciar?

Só o testemunho da vítima é suficiente e a autoridade policial não pode se recusar a registrar a ocorrência. No entanto, é recomendável reunir provas quando possível: filmagens, fotos do agressor, identificação de câmeras de segurança no local e testemunhas.

Como denunciar no Maranhão?

Em caso de flagrante ou emergência:

  • 190 — Polícia Militar

Para orientação e denúncia:

  • Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher (24 horas, gratuito e confidencial)
  • WhatsApp do Ligue 180: (61) 9610-0180
  • App Salve Maria Maranhão — disponível para celulares Android e iOS

Presencialmente em São Luís:

  • Casa da Mulher Brasileira — Av. Prof. Carlos Cunha, nº 572, Jaracaty Telefone/WhatsApp: (98) 9100-6166 (24 horas)
  • Delegacia Especial da Mulher — Atendimento na Casa da Mulher Brasileira Telefones: (98) 3214-8649 / 3214-8651 / 99187-6622 E-mail: [email protected]

Presencialmente, no interior do Maranhão:

  • Zé Doca: R. Penalva, 761 – (98) 3655-5350
  • Açailândia: R. Marly Sarney, s/n – (99) 3538-2199
  • Bacabal: R. Eurico Gaspar Dutra, s/n – (99) 3621-1331
  • Balsas: Av. Juscelino Kubitschek, s/n – (99) 3541-2402
  • Barra do Corda: Av. Missionário Perrin Smith, 171 – (99) 3643-2852
  • Caxias: Praça do Pantheon, s/n – (99) 3521-2561
  • Chapadinha: R. Gonçalves Dias, s/n – (98) 3471-3760
  • Codó: R. 31 de Março, s/n – (99) 3661-1721
  • Imperatriz: R. Sousa Lima, 167 – (99) 3524-6722
  • Itapecuru Mirim: Tv. Dr. Salomão Figuene, 59 – (98) 3463-1511
  • Pedreiras: R. Messias Filho, s/n – (99) 3642-2450
  • Pinheiro: R. Dom Pedro I, s/n – (98) 3381-1334
  • Presidente Dutra: R. Henrique Coelho, s/n – (99) 3663-3502
  • Rosário: R. Pe. Possidônio Monteiro, s/n – (98) 3345-1913
  • Santa Inês: R. Nova, 320 – (98) 3653-1589
  • São João dos Patos: R. Gonçalves Moreira, 766 – (99) 3551-2402
  • Timon: Av. Viana Vaz, 186 – (99) 3212-7171
  • Viana: R. Vinagre – (98) 3351-1599

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