Senado aprova incentivos à indústria química e petroquímica com orçamento triplicado
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), um projeto de lei complementar que estabelece um novo regime tributário para a indústria química e petroquímica em 2026, com um incentivo triplicado em relação ao Orçamento anterior, passando de R$ 1,1 bilhão para R$ 3,1 bilhões.
O projeto recebeu 59 votos favoráveis e três contrários. Já aprovado na Câmara, aguarda agora a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta define alíquotas temporárias de PIS/Pasep e Cofins para o Regime Especial da Indústria Química (Reiq) até a implementação, em 2027, do Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq).
O Orçamento de 2026 originalmente destinava apenas R$ 1,1 bilhão para essa finalidade, mas o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, anunciou recentemente um aumento nesse valor.
O projeto inicial apresentado por Carlos Zarattini (PT-SP) limitava a renúncia fiscal decorrente de um benefício tributário a R$ 1,1 bilhão em 2026. Entretanto, o relator, Afonso Motta (PDT-RS), dividiu esse limite em dois blocos.
O relator estabeleceu um limite adicional de R$ 2 bilhões para outra parte dos benefícios tributários ao setor, ampliando o teto total. O projeto original já previa uma renúncia total de R$ 3,1 bilhões, e o relator incorporou essa ideia ao texto final.
O projeto também determina que os benefícios fiscais sejam encerrados no mês seguinte ao atingimento dos limites estabelecidos.
Segundo o projeto, o impacto financeiro será compensado pela previsão de R$ 1,1 bilhão para essa finalidade na projeção de receita da Lei Orçamentária Anual de 2026 e pela compensação, no valor de R$ 2 bilhões, relacionada ao aumento da arrecadação decorrente da redução linear de 10% em benefícios fiscais federais.
O texto estabelece que as Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins devidas pelo produtor ou importador de nafta petroquímica serão calculadas com base em alíquotas específicas para diferentes períodos em 2026.
Essa regra será aplicada nas vendas de gás natural e amônia para a produção de diversos produtos químicos, assim como para a venda de outros insumos na produção de itens como polietileno, polipropileno, entre outros.
Na justificativa, são mencionados desafios estruturais significativos no setor. Os autores do projeto destacam o alto custo do gás natural e um déficit na balança comercial de produtos químicos, que atingiu US$ 44,1 bilhões em 2025, conforme dados apresentados.
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