O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), o “PL Antifacção”, que busca reforçar o combate aos grupos criminosos no Brasil. A proposta foi aprovada no plenário com 64 votos a favor e nenhum contrário. Após mudanças realizadas pelos senadores, o texto voltará à Câmara dos Deputados para uma nova votação.
O projeto, de autoria do Executivo, foi desconfigurado na Câmara dos Deputados, onde teve a relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), o que acabou gerando críticas do governo.
No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
O texto estabelece que os chefes de facções criminosas e milícias poderão receber sentenças de até 60 anos de reclusão. Em certas situações, como crimes graves envolvendo o uso de explosivos ou armas, a pena pode ser dobrada, atingindo o máximo de 120 anos de prisão. Os líderes condenados também terão que cumprir suas sentenças em penitenciárias federais de segurança máxima.
Financiamento e novas ferramentas
O texto aprovado é uma versão alterada daquele que havia sido aprovado na Câmara, tendo sofrido modificações significativas a pedido do Ministério da Justiça e da Polícia Federal. O relator removeu do projeto dispositivos que, segundo sua análise, poderiam ser considerados inconstitucionais. Entre os trechos retirados estavam o veto ao direito de voto para presos provisórios e o fim do auxílio-reclusão.
Imposto sobre apostas online
Outra alteração realizada pelo Senado diz respeito ao financiamento da segurança pública. O projeto propõe a criação de um novo imposto sobre os jogos de apostas online, as chamadas bets, com a expectativa de gerar um fundo de cerca de R$ 30 bilhões por ano para custear exclusivamente as ações de combate ao crime.
Além disso, a lei fortalece as capacidades investigativas do Estado. Permite, por exemplo, que conversas e visitas de membros de facções em cadeias sejam monitoradas, desde que haja autorização judicial. O texto também acelera a investigação ao permitir que a polícia e o Ministério Público rastreiem em tempo real comunicações e localização de dispositivos por até cinco dias. Outra medida é a criação de um banco de dados nacional para armazenar informações sobre indivíduos e empresas ligadas a grupos criminosos.
O projeto também tipifica penalidades específicas para o recrutamento de crianças e adolescentes por organizações criminosas, com penas que variam de 8 a 15 anos de prisão, podendo chegar a 30 anos se houver morte.
