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Senado aprova MP que cria programa Gás do Povo para famílias de baixa renda

Senado aprova MP que cria programa Gás do Povo para famílias de baixa renda

Senado aprova MP que cria programa Gás do Povo para famílias de baixa renda

A Senado aprovou, de forma simbólica, nesta terça-feira (3) a medida provisória que institui o programa Auxílio Gás do Povo, que garante botijão de gás gratuito a famílias de baixa renda. A proposta segue agora para a sanção presidencial.

Com apelo eleitoral, a proposta é uma das “vitrines” do governo para a campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A MP perderia validade no dia 11 de fevereiro e recebeu o aval da Câmara na segunda-feira (2). Perto de perder validade, a votação foi acordada por líderes partidários na semana passada.

O programa criado substitui o Auxílio Gás dos Brasileiros, criado em 2021 no governo de Jair Bolsonaro (PL). Com nova operação, a iniciativa amplia o número de famílias de baixa renda a serem beneficiadas e institui modalidade para disponibilizar botijões diretamente no revendedor varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP).

Para acessar essa modalidade gratuita, as famílias deverão estar inscritas no CadÚnico e receber renda per capita mensal de até meio salário mínimo.

A modalidade de disponibilização em dinheiro, assim como já previa o “Auxílio Gás dos Brasileiros”, continua vigente. O pagamento do auxílio deverá ser realizado preferencialmente à mulher responsável pela família beneficiada.

A MP prevê que a operacionalização da modalidade de gratuidade do auxílio Gás do Povo caberá à Caixa Econômica Federal e à Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência).

Em 2025, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicou a portaria em que regulamenta o Auxílio Gás do Povo. Entre as regras está a previsão de que famílias de duas ou três pessoas têm direito a até quatro recargas por ano (cada uma com validade de três meses).

Para famílias de quatro ou mais pessoas, são possíveis seis recargas por ano (válidas por dois meses). A portaria, entretanto, estabelece que o Auxílio não será cumulativo entre períodos sucessivos, portanto, se a recarga não for usada dentro do período válido, ela é cancelada quando a nova estiver disponível.

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