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Senador Weverton comemora aprovação do fim da escala 6×1 na CCJ

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O senador Weverton Rocha (PDT-MA) comemorou nesta quarta-feira (10) a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que prevê uma redução progressiva da jornada de trabalho de 44 horas semanais para 36 horas, com dois dias de descanso. A proposta segue agora para votação no Plenário e, se aprovada em dois turnos, será encaminhada à Câmara dos Deputados.
“Jornadas mais curtas possibilitam um melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal, proporcionando tempo para a família, estudos e autocuidado”, afirmou o parlamentar.
De acordo com dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2024 foram registrados 472 mil afastamentos por transtornos mentais, muitos relacionados ao excesso de trabalho.
“A expectativa é que a redução da jornada contribua para a melhoria da saúde mental e física dos trabalhadores, tornando-os mais aptos e produtivos”, ressaltou o senador.
Weverton destacou ainda que cerca de 20,9 milhões de brasileiros enfrentam jornadas excessivas, sendo as mulheres as mais afetadas. Segundo ele, muitas mulheres acumulam até 11 horas diárias entre o trabalho remunerado e as responsabilidades domésticas.
“Se o limite de horas for reduzido para 40, cerca de 22,3 milhões de trabalhadores formais seriam beneficiados. A meta é alcançar 36 horas, mas isso será um processo a longo prazo. Iniciar a redução de 44 para 40 horas é um passo significativo. Essa mudança representaria uma das maiores transformações na história do trabalho no Brasil, promovendo bem-estar, qualidade de vida e dignidade”, enfatizou.
A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), prevê uma transição ao longo de quatro anos: logo após a promulgação, o limite será reduzido de 44 para 40 horas semanais, e, em seguida, será diminuído em uma hora a cada ano até atingir 36 horas. A jornada diária continuará a ser limitada a oito horas, e a redução não poderá resultar em diminuição salarial, respeitando acordos de compensação definidos por negociação coletiva.

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