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STF encerra revisão da vida toda no INSS: saiba o que muda

STF encerra revisão da vida toda no INSS: saiba o que muda

STF encerra revisão da vida toda no INSS: saiba o que muda

STF consolida fim da tese que incluía no cálculo da aposentadoria as contribuições anteriores ao Plano Real

O Supremo Tribunal Federal encerrou na 6ª feira (19.jun.2026) o julgamento da revisão da vida toda no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e rejeitou, por 7 votos a 3, o último recurso sobre o tema, apresentado pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos). Eis a decisão (PDF — 94KB).

Com o resultado, o INSS não pode considerar contribuições feitas antes de julho de 1994, data de início do Plano Real, no cálculo das aposentadorias. A revisão da vida toda era uma tese que permitia que segurados incorporassem ao cálculo de seus benefícios os salários de contribuição anteriores a essa data.

Não há possibilidade de novos recursos contra a decisão.

VOTAÇÃO E DIVERGÊNCIA

A maioria dos ministros acompanhou o relator Nunes Marques, que votou pela rejeição do recurso. Afirmou que a controvérsia já havia sido amplamente analisada pelo tribunal e que o STF havia rejeitado recurso semelhante em maio. Seguiram esse entendimento Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux. 

A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, que propôs a manutenção dos efeitos da revisão para segurados que ingressaram na Justiça de 16 de dezembro de 2019 a 5 de abril de 2024, intervalo compreendido entre a consolidação da tese favorável ao aposentados no Superior Tribunal de Justiça e sua posterior derrubada pelo STF.

Toffoli foi acompanhado pelo presidente da Corte, Edson Fachin, e pelo ministro André Mendonça, mas ficou vencido.

IMPACTO BILIONÁRIO

Se as contribuições previdenciárias anteriores ao Plano Real pudessem ser usadas nesse recálculo, o valor da aposentadoria seria aumentado para alguns brasileiros.

A União estimava um impacto da revisão da vida toda no valor de R$ 480 bilhões, considerando uma média de mais 15 anos para cada beneficiário que aplicasse a correção das aposentadorias e pensões, incluindo pagamentos retroativos.

Os advogados das entidades de aposentados questionaram essa estimativa de impacto em pareceres enviados ao STF no decorrer do processo.

ENTENDIMENTO DA CORTE

Em março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para o recálculo do benefício. A decisão anulou outra deliberação da Corte, de 2022, que era favorável à revisão da vida toda. 

A decisão final do Supremo reafirma as regras de uma reforma previdenciária realizada em 1999, que excluiu as contribuições anteriores ao Plano Real na intenção de evitar distorções provadas pela inflação alta daquele período.

O principal ponto validado pela Corte é o chamado fator previdenciário, fórmula usada para aumentar o valor da aposentadoria de acordo com o tempo de contribuição. A mudança foi criada pelo artigo 3º da Lei 9.827 de 1999.

O fator previdenciário determina que:   

  • para aqueles que contribuíram com a Previdência Social até o dia anterior da data de publicação da Lei de Benefício da Previdência, publicada em 26 de novembro de 1999, o valor da aposentadoria levará em conta a média dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% do que foi contribuído desde julho de 1994. 

Para os que passaram a contribuir depois da lei de 1999 e atingiram os requisitos para se aposentar até 12 de novembro de 2019, a média é calculada a partir dos 80% maiores salários do período de contribuição. Após a reforma previdenciária de 2019, em regra o valor passou a ser definido com base na média simples de todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994.

APOSENTADOS NÃO PRECISAM DEVOLVER

Em abril de 2025, o Supremo já havia decidido que os segurados do INSS que já receberam valores por decisões judiciais com base na revisão da vida toda, até 5 de abril de 2024, não terão que devolver esse dinheiro.

A Corte também isentou os beneficiários de arcar com as custas processuais das ações, como os honorários de advogados e despesas com perícia contábil. 

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