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STF forma maioria contra aposentadoria especial a vigilantes

STF forma maioria contra aposentadoria especial a vigilantes

STF forma maioria contra aposentadoria especial a vigilantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de seis votos a quatro em plenário virtual, contra a concessão de aposentadoria especial para profissionais da vigilância. O voto divergente, apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, foi o que prevaleceu.

O relator do caso, ministro Kássio Nunes, que se posicionou a favor da concessão da aposentadoria especial aos vigilantes, teve seu voto vencido. Esta decisão implicava em conceder aos vigilantes uma carreira especial, possibilitando a aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os ministros contrários à aposentadoria especial para vigilantes foram Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. Já os ministros favoráveis ao benefício foram Kassio Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Recurso do INSS

O plenário virtual do STF estava julgando um recurso do INSS para anular uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a concessão do benefício aos vigilantes.

O INSS argumentou que o serviço de vigilância é considerado uma atividade perigosa, mas sem exposição a agentes nocivos, garantindo apenas o adicional de periculosidade.

Segundo cálculos da autarquia, o reconhecimento do benefício teria um custo de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.

Este caso envolve a discussão sobre as alterações feitas na reforma da previdência de 2019, que passou a exigir efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde para concessão da aposentadoria especial, deixando de considerar a periculosidade como critério.

No seu voto, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância e que a aposentadoria especial por atividade de risco não deve ser aplicada aos profissionais.

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, afirmou o ministro.

O relator do caso, Nunes Marques, votou a favor do reconhecimento da atividade especial dos vigilantes, considerando os riscos à integridade física da categoria.

“É possível reconhecer a atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, devido aos prejuízos à saúde mental e os riscos físicos enfrentados pelos trabalhadores, tanto antes quanto depois da Emenda Constitucional n. 103/2019”, declarou o relator, que teve seu voto vencido.

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