STF julga validade da aposentadoria especial para vigilantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá deliberar nesta sexta-feira (13) sobre a validade da aposentadoria especial para vigilantes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão será tomada durante julgamento virtual que encerrará às 23h59.
O plenário virtual do STF analisa um recurso do INSS que busca revogar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância inferior, que reconheceu o direito ao benefício. O INSS argumenta que o trabalho de vigilância é considerado uma atividade perigosa, porém sem exposição a agentes nocivos, garantindo apenas o adicional de periculosidade.
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Segundo cálculos do órgão, o reconhecimento desse benefício acarretará um custo de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.
O caso envolve a análise das alterações feitas pela reforma da Previdência em 2019, que passou a exigir a efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde para conceder a aposentadoria especial. Com essa mudança, o adicional de periculosidade não é mais considerado para a concessão desse benefício.
Atualmente, o placar da votação está em 5 votos a 4 contra a aposentadoria especial, com o voto predominante do ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a periculosidade não é intrínseca à atividade de vigilância, e o benefício especial para atividades de risco não deve ser estendido aos profissionais.
“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não é considerada especial”, declarou o ministro.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça.
O relator do caso, Nunes Marques, votou a favor do reconhecimento da atividade especial dos vigilantes, destacando os riscos à integridade física dessa categoria profissional.
“É viável reconhecer a atividade de vigilante como especial, independentemente do uso de arma de fogo, devido aos prejuízos à saúde mental e aos riscos à integridade física do trabalhador, tanto antes quanto depois da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019”, afirmou o relator.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O último a votar será o ministro Gilmar Mendes.


