×

STF julgará Lei da Anistia para crimes permanentes em sessão presencial

STF julgará Lei da Anistia para crimes permanentes em sessão presencial

STF julgará Lei da Anistia para crimes permanentes em sessão presencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar em uma sessão presencial quatro processos que discutem se a Lei da Anistia abrange crimes de sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver cometidos durante a ditadura militar por motivos políticos. O ministro Alexandre de Moraes solicitou a inclusão desses casos na pauta presencial em 11 de março de 2026. A data do julgamento ainda não foi definida.

A discussão surge devido à possibilidade de esses crimes serem considerados de natureza permanente. A Lei da Anistia perdoou os delitos ocorridos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, no entanto, esses crimes podem se prolongar enquanto o corpo não for encontrado ou o paradeiro da vítima não for revelado.

Dado o reconhecimento da repercussão geral nos processos, a decisão do STF deverá ser aplicada obrigatoriamente a casos similares em tramitação em todas as instâncias do Poder Judiciário.

Contestação do Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal (MPF) contesta as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que consideraram que os crimes estavam abrangidos pela Lei da Anistia. Essas decisões resultaram no encerramento das ações penais contra os acusados.

O MPF argumenta que sequestro e cárcere privado têm caráter permanente, e que os envolvidos devem ser responsabilizados pelos delitos cometidos durante a ditadura. O órgão propôs ampliar a discussão para abranger crimes praticados com “grave violação de direitos humanos”.

Conforme a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado configura um crime de natureza contínua, o que o torna inelegível para anistia.

Os casos em questão

Três dos processos estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1316562 e o Recurso Extraordinário (RE) 881748 referem-se ao desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva, cuja história é retratada no livro e no filme “Ainda Estou Aqui”, e do jornalista Mário Alves, fundador do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR). O ARE 1058822 trata do assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional (ALN), pela ditadura militar.

O quarto processo, incluído por Moraes, é o ARE 1501674, sob a relatoria do ministro Flávio Dino. O caso envolve a ocultação de cadáver atribuída a dois integrantes das Forças Armadas na Guerrilha do Araguaia, que era um grupo armado de oposição ao regime militar. Dino já emitiu seu voto em uma sessão virtual, afirmando que os crimes da ditadura militar, cujas vítimas ainda estão desaparecidas, continuam sendo perpetrados até os dias atuais.

Créditos