STF reafirma que o FGTS deve ser corrigido pelo IPCA
O Supremo Tribunal Federal reiterou que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser ajustado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os ministros decidiram que a fórmula atual deve acompanhar a inflação ou o Conselho Curador do FGTS precisará criar uma forma de compensação.
Em decisão tomada na segunda-feira (16 de fevereiro de 2026), os ministros mantiveram a metodologia vigente, que inclui juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e a Taxa Referencial (TR), mas determinaram que essa combinação deve obrigatoriamente atingir o valor do IPCA. Caso a fórmula não alcance a inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer um mecanismo de compensação.
A decisão reforça a rejeição, em 2024, do uso da TR como método de atualização dos depósitos do fundo, uma vez que a TR não remunera de forma adequada os trabalhadores. O julgamento analisou um recurso de um correntista contra uma decisão da Justiça Federal da Paraíba, com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU) apresentando uma proposta de cálculo ao Supremo.
Após a ação no Supremo, leis foram implementadas estabelecendo a correção com juros de 3% ao ano, incluindo a distribuição de lucros do fundo e a atualização pela TR. No entanto, a correção ainda permanece inferior à inflação, impactando todos os trabalhadores com contas no FGTS.
Com informações da Agência Brasil.


