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STF reconhece racismo estrutural contra negros, mas não vê omissão do Estado

STF reconhece racismo estrutural contra negros, mas não vê omissão do Estado

STF reconhece racismo estrutural contra negros, mas não vê omissão do Estado

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a existência do racismo estrutural no Brasil. Em julgamento na quinta-feira, 18, a Corte admitiu que a população negra sofre violações sistemáticas de direitos e determinou que o governo federal apresente um novo plano nacional, em até doze meses, para combater a discriminação racial no país.

Entre as medidas determinadas pelo STF está o combate ao racismo no campo da segurança pública, incluindo a redução da letalidade policial, que atinge majoritariamente a população negra no Brasil. Apenas em 2024, a polícia matou 3.066 pessoas negras em todo o território nacional, o equivalente a 86% do total de vítimas naquele ano, segundo dados do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC).

Outras ações incluem a criação de políticas de combate à fome entre pessoas negras — de acordo com o IBGE, mais de 70% das famílias brasileiras que sofrem com insegurança alimentar são chefiadas por pessoas pretas e pardas. O plano também deve prever intervenções na área da saúde, já que o quadro de desigualdade econômica torna pessoas negras mais suscetíveis à morte por doenças como tuberculose e desnutrição, associadas à pobreza.

O STF determinou, ainda, que as políticas de cotas raciais na educação e emprego devem ser mantidas e revisadas para solucionar “metodologias pouco efetivas”. A decisão ocorre uma semana após a Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovar uma lei que proíbe a reserva de vagas em universidades estaduais por critérios de cor ou raça.

Corte nega ‘estado inconstitucional’ envolvendo a população negra

A decisão do STF atende a uma ação movida em 2022 por sete partidos de esquerda: PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV. Os dez ministros que compõem a Corte atual (há uma vaga em aberto) seguiram o entendimento do relator, Luiz Fux, de que é preciso um plano de combate ao racismo estrutural.

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Por outro lado, o Supremo negou o pedido para reconhecer um “estado de coisas inconstitucional” diante da violação sistemática de direitos das pessoas negras no país. Três ministros foram favoráveis à medida — Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin –, mas os demais integrantes da Corte sustentaram que não há omissão sistêmica do Estado, uma vez que já existem políticas públicas em andamento para enfrentar o racismo.

O estado de coisas inconstitucional é usado para reforçar determinações do Judiciário sobre o cumprimento de políticas públicas mas, na prática, tem valor essencialmente simbólico. A medida foi decretada pelo STF pela primeira vez em 2023, ao reconhecer a crise humanitária no sistema prisional brasileiro.

Segundo a decisão da Corte, o novo plano nacional contra o racismo deverá ser elaborado no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, em atuação conjunta com outros órgãos federais, e apresentado em até doze meses para revisão pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) antes de ser homologado pelo STF.

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