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STJ derruba suspensão da 1ª turma de medicina do Pronera

STJ derruba suspensão da 1ª turma de medicina do Pronera

STJ derruba suspensão da 1ª turma de medicina do Pronera

Por Rodrigo Chagas – Brasil de Fato

A primeira turma de medicina do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) no país poderá seguir com as aulas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que determinava a interrupção do curso após o encerramento do primeiro semestre letivo.

A turma especial funciona no campus Agreste da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em Caruaru, e reúne 80 estudantes camponeses e quilombolas vinculados ao programa federal. Desde a publicação do edital, em setembro de 2025, o curso passou a enfrentar sucessivas disputas judiciais e ataques públicos de entidades médicas e de setores da direita pernambucana.

Na decisão publicada nesta sexta-feira (22), o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, considerou que a suspensão do curso produziria “grave lesão à ordem pública”, por comprometer a execução de uma política pública estruturada nacionalmente.

“O Poder Judiciário (…) substituiu o Poder Executivo ao interferir na execução da política pública federal de ensino e inclusão — Pronera —, estruturada em âmbito nacional, há quase três décadas”, escreveu o ministro na decisão.

A responsável pela coordenação política do curso, Maria Aparecida Pereira da Silva, membro do diretório nacional do MST, celebrou a decisão. “É uma alegria receber essa notícia da continuidade do curso no 2º semestre, o ministro foi muito coerente na decisão. É uma vitória para a classe trabalhadora, os povos do campo e da floresta”, afirmou.

Benjamin também sustentou que a medida poderia afetar o funcionamento administrativo da universidade. O segundo semestre do curso está previsto para começar em 10 de agosto, enquanto a UFPE argumentou que necessita de antecedência para organizar matrículas, disciplinas, salas, laboratórios e a distribuição de docentes.

“Dessa forma, verifica-se que a manutenção da decisão impugnada coloca em risco a organização administrativa da universidade pública”, afirmou o presidente do STJ.

A AGU argumentou ainda que a continuidade da incerteza jurídica comprometia a execução do projeto, que possui orçamento previsto de R$ 18,6 milhões e envolve estudantes vindos de diferentes regiões do país. Segundo a defesa, a estrutura do curso exige planejamento prévio com a rede pública de saúde, organização das atividades práticas e contratação de seguros obrigatórios para os estudantes.

Disputa começou antes das aulas

A judicialização da turma começou ainda antes do processo seletivo. A ação que deu origem ao caso foi apresentada pelo vereador do Recife Tadeu Calheiros (MDB), que questionou a legalidade dos critérios adotados para seleção dos estudantes e a criação da turma especial.

O edital previa 80 vagas destinadas a beneficiários do Pronera, entre eles moradores de assentamentos da reforma agrária, educadores do campo e população quilombola. O processo seletivo teve análise de histórico escolar e prova de redação presencial.

As disputas provocaram um vai e vem de decisões judiciais ao longo de outubro de 2025. Apesar das tentativas de suspensão, a UFPE conseguiu manter a seleção, divulgar os aprovados em novembro e iniciar as aulas no começo de dezembro.

Em março deste ano, a Quarta Turma do TRF5 decidiu que o curso poderia concluir apenas o primeiro semestre letivo, previsto para terminar em 30 de junho, suspendendo a continuidade até análise posterior do caso. Agora, o STJ reverteu esse entendimento e garantiu a continuidade da turma até o julgamento em segunda instância da ação principal.

Política criada em 1998

Criado em 1998, o Pronera promove ações de educação voltadas a populações do campo, das águas e das florestas. Segundo dados do programa, mais de 192 mil estudantes já passaram por cursos de ensino fundamental, médio, graduação e pós-graduação em parceria com instituições públicas de ensino.

No entendimento do ministro Herman Benjamin, a discussão ultrapassa a situação individual dos estudantes e envolve uma política pública de alcance mais amplo.

“O que é tutelado neste incidente é a ordem pública (…) em benefício de toda uma turma de curso de Medicina, composta por 80 estudantes oriundos das diversas regiões do país, cuja atuação futura está voltada para atender áreas historicamente desassistidas e de difícil acesso aos profissionais da saúde”, escreveu.

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