Supersalários de juízes não garantem produtividade em tribunais
Título: Supersalários de magistrados não garantem eficiência nos tribunais
Por Luany Galdeano e Adriana Fernandes
O pagamento de altos salários a juízes e desembargadores não é sinônimo de eficiência na tramitação dos processos nos 27 tribunais estaduais e no Distrito Federal, de acordo com os dados do IPM (Índice de Produtividade dos Magistrados) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Grande parte dos benefícios adicionais, que elevam as remunerações dos magistrados acima do limite salarial constitucional do funcionalismo público brasileiro, é concedida para compensar a sobrecarga de trabalho ou o tempo de serviço dos membros do Judiciário. Na prática, os tribunais que mais remuneram não são necessariamente os mais produtivos.
Por exemplo, os magistrados do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) lideram o ranking dos maiores salários, com uma renda média mensal de R$ 122,7 mil, mas ocupam apenas a décima posição no IPM. Já o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) também se destaca. Embora seus juízes recebam um dos maiores salários do país (quinto lugar), estão entre os menos produtivos, ocupando a 23ª posição no ranking do CNJ, com uma remuneração média mensal de R$ 94,2 mil.
O teto salarial constitucional do funcionalismo público é de R$ 46,3 mil, equivalente ao salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Nos 27 tribunais, a remuneração média mensal dos magistrados varia de R$ 44,3 mil a R$ 122,7 mil, conforme levantamento realizado pela reportagem.
Os dados do CNJ sobre a produtividade foram divulgados no ano passado, referentes a 2024, último ano disponível. A pesquisa sobre os salários dos magistrados também é do mesmo ano, para fins de comparação, considerando apenas os juízes ativos nos tribunais estaduais.
Os benefícios adicionais são incluídos nos contracheques dos juízes como compensação pela carga de trabalho. Por exemplo, a licença compensatória, que garante 1 dia de folga a cada 3 dias trabalhados, pode ser convertida em verba indenizatória se não for utilizada. Além disso, há adicionais por acúmulo de acervo e de função, e licença-prêmio para os magistrados com mais tempo de serviço.
O IPM do CNJ é calculado com base na relação entre o número de casos encerrados e o número de magistrados que atuaram na jurisdição durante o ano.
Questionadas, a corte de Mato Grosso não respondeu aos questionamentos da reportagem. O TJ-MG afirmou, em nota, que as despesas com pessoal respeitam os limites constitucionais e a lei de responsabilidade fiscal, e que possui um acervo de 4,6 milhões de processos, adotando medidas para agilizar os julgamentos.
O IPM médio para tribunais estaduais é de 2.574 processos encerrados por magistrado, conforme o último relatório Justiça em Números do CNJ, com base em dados de 2024.
O CNJ afirma que o Judiciário é independente e que os tribunais administram seus próprios orçamentos. Os salários são determinados por cada tribunal, cabendo ao CNJ exercer um controle posterior para verificar possíveis irregularidades.
A Lei Orgânica da Magistratura estabelece um conjunto de benefícios indenizatórios que podem ser pagos aos magistrados, sem estarem sujeitos ao teto constitucional. O CNJ não comentou sobre os resultados de produtividade.
Avaliações de desempenho são pouco comuns no serviço público, possibilitando que os servidores progridam na carreira e recebam aumentos independentemente de sua performance. Isso também se aplica aos membros do Poder Judiciário, como juízes e desembargadores.
Segundo Luciana Yeung, coordenadora do Núcleo de Análise Econômica do Direito no Insper, “Quando os adicionais salariais não estão vinculados a metas ou resultados, torna-se difícil avaliar se cumprem o propósito de compensar a carga de trabalho ou se tornam apenas componentes fixos na remuneração”.
O pagamento de altos salários sem relação com a produtividade pode mascarar o baixo desempenho. Isso reflete na percepção da população quanto à qualidade do serviço prestado, como tempo de tramitação e clareza das decisões, conforme Luciana.
A pesquisadora observa que “A percepção pública está ligada à experiência direta dos usuários com o sistema, como o tempo de espera e a clareza das decisões. Infelizmente, essa percepção é baixa, mesmo se comparada a outros setores públicos e privados do país, e tem diminuído nos últimos anos, coincidindo com notícias sobre altos salários e privilégios no setor público”.
A baixa eficiência se estende a outros tribunais no Brasil. Juízes e desembargadores do TJ-AC (Tribunal de Justiça do Acre) apresentam a pior eficiência do país, ocupando a última posição no ranking do IPM, com uma renda média de R$ 61,4 mil, acima do teto constitucional.
Outro destaque negativo é o TJ-RO (Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia), onde os magistrados têm uma renda média de R$ 98,3 mil mensais, uma das mais altas entre os tribunais estaduais, mas ocupam apenas o 13º lugar em termos de produtividade.
Já o TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) se destaca pelo alto índice de produtividade, ocupando a segunda posição no IPM, apesar de ter uma das menores rendas médias, com salários de R$ 44,3 mil, próximos ao teto constitucional.
Em comunicado, o TJ-RO ressaltou que os pagamentos estão em conformidade com a Constituição, englobando não apenas o subsídio mensal, mas também verbas indenizatórias e pagamentos retroativos. Sobre a produtividade, a corte mencionou que o IPM está alinhado à média nacional dos tribunais de pequeno porte. O TJ-AC não respondeu aos questionamentos da reportagem.
No mês passado, o presidente do STF, Edson Fachin, discutiu com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a criação de uma regra de transição para os pagamentos extras no serviço público. Motta e Alcolumbre alegaram falta de tempo para elaborar uma lei que regulamente esses pagamentos, de acordo com fontes.
Anteriormente, em fevereiro, o ministro do STF Flávio Dino suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias nos três Poderes, estabelecendo que apenas os benefícios expressamente previstos em lei poderiam ultrapassar o teto salarial de cada carreira. Ele concedeu um prazo de 60 dias para que os órgãos administrativos revisassem e suspendessem pagamentos sem base legal.
Pouco tempo depois, o ministro do STF Gilmar Mendes determinou que verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público somente poderiam ser pagas se estivessem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso. A decisão restringe boa parte dos benefícios adicionais, que costumam ser estabelecidos por ação administrativa e lei estadual.
O STF iniciou o julgamento sobre a validade das medidas, ambas emitidas em liminares, mas adiou a decisão final para o próximo dia 25. A expectativa é que, até lá, haja uma resolução da comissão técnica criada por Fachin para buscar um consenso. O grupo tem previsão de atuar até o dia 20, com o objetivo de desenvolver “uma solução coordenada, transparente e financeiramente responsável”, segundo o STF.

