Toffoli faz esclarecimentos sobre andamento do caso do Banco Master
O ministro Dias Toffoli forneceu esclarecimentos sobre o andamento do caso envolvendo o Banco Master em comunicado oficial divulgado por seu gabinete. Toffoli foi designado relator do processo por sorteio em 28 de novembro de 2025 e, em 3 de dezembro, determinou a remessa do caso ao Supremo Tribunal Federal, mantendo as medidas cautelares e o sigilo decretado na primeira instância para preservar a confidencialidade das investigações e evitar vazamentos.
Após uma análise preliminar, em 15 de dezembro de 2025, o relator identificou a necessidade de diligências urgentes para garantir o sucesso das apurações e proteger o Sistema Financeiro Nacional. Dentre as providências tomadas estão a oitiva dos principais investigados, agendada para 30 dias, e a convocação de dirigentes do Banco Central do Brasil para abordar questões relacionadas ao Banco Master e a possíveis desdobramentos com outras instituições financeiras. As oitivas foram realizadas em 30 de dezembro, incluindo um confronto entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa.
Após avaliação do material reunido e com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, o STF reconheceu sua competência na supervisão das investigações da operação Compliance Zero. Durante o processo, os pedidos de nulidade apresentados pelas defesas, incluindo alegações de violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como um pedido de acordo amigável da defesa de Daniel Vorcaro.
O inquérito policial, que está sob sigilo devido a diligências em andamento, resultou no depoimento de alguns investigados entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A autoridade policial solicitou e obteve uma prorrogação de 60 dias para concluir as investigações. Além disso, outras operações relacionadas foram encaminhadas ao STF, com uma delas devolvida à primeira instância e outra, realizada em São Paulo, conduzida a partir de uma iniciativa da Procuradoria-Geral da República. O ministro destaca que as investigações estão em andamento e, ao término, os casos poderão ser remetidos às instâncias ordinárias sem risco de anulação por questões de foro ou violações legais.
Gilberto Léda


