O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli revogou a prisão preventiva de três empresários de Minas Gerais suspeitos de comandar um esquema de corrupção no setor da mineração, além de um delegado da Polícia Federal investigado por suposta participação no grupo. A decisão foi tomada neste sábado e incluiu a imposição de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de deixar o país.
Os investigados estavam presos desde setembro, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Rejeito. O caso chegou ao STF em outubro, após surgirem referências a parlamentares em documentos apreendidos durante a investigação. Diante disso, Toffoli determinou que parte do inquérito passe a tramitar sob a competência da Corte.
Foram beneficiados com a revogação das prisões os empresários Alan Cavalcante do Nascimento, Helder Adriano Freitas e João Alberto Paixão Lages, apontados pela PF como líderes do esquema, além do delegado Rodrigo Teixeira. As defesas dos investigados não se manifestaram até a publicação da decisão.
Segundo a Polícia Federal, o grupo teria operado um sistema de pagamento de propina a dirigentes da Agência Nacional de Mineração e a outros órgãos públicos, em troca da liberação de empreendimentos minerários. As suspeitas envolvem vantagens indevidas para acelerar processos administrativos e autorizações ambientais.

Apesar de reconhecer que havia fundamentos para a decretação das prisões, Toffoli entendeu que a adoção de medidas cautelares seria suficiente. O ministro destacou que o bloqueio de bens, aliado à monitoração eletrônica e à retenção de passaportes, reduz o risco de fuga e garante a aplicação da lei penal.
A decisão não alterou, por enquanto, a situação de outros 13 investigados presos na operação. De acordo com o inquérito, eles ocupariam posições hierárquicas inferiores dentro da suposta organização criminosa, e seus casos seguem sob análise da Justiça Federal de Minas Gerais.
No despacho, Toffoli também mencionou o surgimento de suspeitas envolvendo indiretamente uma empresa ligada ao deputado federal Luiz Fernando Faria. A empresa aparece no quadro societário de outra mineradora que teve o sigilo bancário quebrado por decisão judicial.
Por esse motivo, o ministro determinou que as apurações relacionadas ao parlamentar tramitem no STF, mas ressaltou que a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física do sócio. Toffoli rejeitou ainda os pedidos das defesas para anular a investigação, ao considerar que os atos praticados pela primeira instância atenderam aos requisitos legais.
