O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli negou, nesta sexta-feira 12, um habeas corpus apresentado em prol de Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar a trama golpista.
A advogada autora do HC, que não integra a defesa do ex-presidente, alegava que um erro de digitação deveria levar à anulação do despacho em que o ministro Alexandre de Moraes ordenou o início do cumprimento da pena: em vez de citar na fundamentação a petição 8.312/PR, ele mencionou a petição 8.213/PR.
A troca de um número, segundo ela, resultou em “nulidade absoluta por vício de fundamentação”. Toffoli, porém, sequer se pronunciou sobre o mérito da solicitação. Ele apontou que Bolsonaro tem uma defesa técnica no processo e, assim, a idealizadora do habeas corpus poderia causar prejuízos às teses e às estratégias dos advogados.
“Desse modo, tenho por incognoscível a pretensão ora deduzida”, decidiu o ministro, ao atestar também o trânsito em julgado — ou seja, declarar que não cabe recurso.
