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TRF-1 manda soltar Vorcaro, dono do Master

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A desembargadora Solange Salgado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), decidiu na noite desta sexta-feira (28) derrubar a prisão do executivo Daniel Vorcaro, dono do Master. Por decisão dela, Vorcaro passará a usar tornozeleira eletrônica, deve entregar o passaporte e está proibido não só de manter contato com outros alvos da investigação mas também de se ausentar do município onde vive.

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A desembargadora estendeu a decisão para outros quatro alvos da investigação que também haviam sido presos: o ex-CEO e sócio do Master Augusto Ferreira Lima; Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia do Master; Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria do Master; e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio do Master.

“Reanalisando o caso à luz dos fatos novos e da documentação superveniente apresentada nos pedidos de reconsideração, verifico que não mais subsistem os requisitos para a manutenção da medida cautelar pessoal extrema, sendo atualmente cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas”, escreveu a desembargadora.

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A desembargadora do TRF-1, sediado em Brasília, destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal “é pacífica no sentido de que a gravidade abstrata do delito não justifica, por si só, a prisão preventiva”. Para Salgado, a tornozeleira eletrônica e a retenção do passaporte de Vorcaro são medidas “suficientes” para conter o risco de fuga.

“Embora inegável a gravidade dos fatos e o vultoso montante financeiro envolvido, verifica-se que a substituição da prisão por um conjunto de medidas cautelares robustas, nos termos do art. 319 do CPP c/c art. 320 do CPP [Código de Processo Penal], mostra-se suficiente para, atualmente, acautelar o meio social, prevenir eventual reiteração delitiva, garantir a ordem econômica, garantir o regular prosseguimento da persecução penal e coibir o risco de fuga”, frisou.

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Em sua ofensiva para sair da cadeia, o dono do Master contratou quatro escritórios e montou um time jurídico formado por oito advogados, que acionaram não só o TRF-1, mas também o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF.

Vorcaro foi detido no último dia 18 pela Polícia Federal no aeroporto de Guarulhos. Ele é o principal alvo da investigação que mira uma organização criminosa que teria promovido fraudes financeiras com prejuízo de pelo menos R$ 10 bilhões na venda de créditos falsos pelo Master ao BRB.

Para convencer a desembargadora a derrubar a prisão, os advogados de Vorcaro também anexaram aos autos um documento do Banco Central detalhando uma reunião do executivo com o diretor de fiscalização do BC, Aílton de Aquino Santos, ocorrida no último dia 17 – antes, portanto, da operação que o levou à cadeia.

O documento do BC confirma que o executivo havia informado previamente à instituição que viajaria para Dubai, nos Emirados Árabes, para um encontro com um grupo de investidores estrangeiros, o que afastaria o receio da Justiça de que ele poderia fugir do país.

“Os impetrantes anexaram prova demonstrando que o paciente comunicou previamente ao Banco Central sua viagem internacional com destino a Dubai, tendo informado formalmente o motivo da viagem — venda de instituição financeira — durante reunião oficial realizada na mesma data do embarque”, observou a desembargadora.

“Assim, o risco residual de evasão do distrito da culpa mostra-se controlável por meio de medida menos gravosa, consistente na entrega e retenção do(s) passaporte(s), revelando-se esta providência apta e proporcional.”

Ao mandar prender Vorcaro na semana passada, a Justiça Federal do Distrito Federal viu indícios robustos de uma organização criminosa com divisão de tarefas nas investigações sobre o Banco Master.

O modus operandi mapeado pela PF e pelo MP envolve uma série de práticas ilegais, como falsificação de documentos, ocultação de informações, manipulação de dados contábeis e a realização de um grande número de operações suspeitas para tentar esconder o esquema ilícito e tentar dar um ar de normalidade às transações financeiras.

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