TRF-1 restabelece cobrança de pedágio em Rondônia e mantém sistema Free Flow na BR-364
Título: TRF-1 restabelece cobrança de pedágio em Rondônia e mantém sistema Free Flow na BR-364
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu restabelecer a cobrança de pedágio na BR-364, no trecho entre Porto Velho e Vilhena (RO), ao conceder efeito suspensivo a recurso apresentado pela Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A determinação foi realizada pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, que interrompeu os efeitos da decisão da Justiça Federal em Rondônia que havia suspendido a cobrança.
A suspensão da cobrança tinha sido ordenada em primeira instância após ações civis movidas pelo partido União Brasil e por entidades como Aprosoja Rondônia e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). Os autores argumentaram que a concessionária não havia demonstrado adequadamente a realização das obras iniciais exigidas no contrato antes do início da cobrança.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Deliberação nº 517/2025, havia autorizado formalmente o início da cobrança no sistema eletrônico de livre passagem, conhecido como Free Flow, após verificar o cumprimento das condições estipuladas no Contrato de Concessão nº 06/2024.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a suspensão liminar comprometia a presunção de regularidade do ato administrativo da agência reguladora e antecipava uma análise que deveria ser feita posteriormente. Segundo o relator, a discussão sobre a adequação da vistoria técnica e dos critérios utilizados requer uma produção de provas mais detalhada, que não condizia com a análise preliminar de urgência.
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O desembargador também considerou o risco de um dano oposto caso a cobrança permanecesse suspensa. Ele enfatizou que a receita tarifária é fundamental para a remuneração da concessionária e para a estabilidade financeira do contrato. Uma interrupção repentina poderia prejudicar a continuidade dos serviços de operação, manutenção e investimentos planejados para a rodovia.
Por outro lado, o relator apontou que qualquer prejuízo aos usuários, caso a ilegalidade da cobrança seja reconhecida no futuro, poderia ser compensado por mecanismos previstos no contrato e na regulamentação. Portanto, a eficácia da deliberação da ANTT foi restabelecida, mantendo-se a cobrança do pedágio até uma nova decisão judicial.
O processo continuará em tramitação no TRF-1, com prazo para a parte agravada se manifestar e posterior julgamento do mérito do recurso. Enquanto isso, o sistema Free Flow permanece em operação no trecho concedido da BR-364.


