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TRF-2 mantém liminar contra imposto de exportação

TRF-2 mantém liminar contra imposto de exportação

TRF-2 mantém liminar contra imposto de exportação

A juíza federal Carmen Silvia Lima de Arruda, do TRF-2, indeferiu o recurso da União contra a decisão provisória que suspendeu o imposto de exportação de 12% sobre o petróleo.

O caso ganhou destaque devido a uma decisão anterior, na qual a liminar foi baseada em parágrafos da Medida Provisória do Diesel (MP 1340) que não são existentes.

No recurso apresentado, a União argumentou que o texto reproduzido na decisão do juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, publicado em 8/4, não corresponde ao publicado no Diário Oficial da União em 12/3, que possui redação distinta.

Conforme reportado pela agência eixos, a decisão de Sampaio acatou a solicitação de empresas petroleiras internacionais, incluindo três parágrafos inexistentes na MP 1340.

Um desses parágrafos afirmava que a “receita proveniente da cobrança do imposto mencionado neste artigo será direcionada às necessidades fiscais emergenciais da União, conforme estabelecido em regulamento”.

No recurso, a União reiterou que o texto da MP publicado não prevê que a receita do Imposto de Exportação será destinada ao atendimento de necessidades fiscais emergenciais.

No entanto, para a juíza do TRF-2, não há evidências na liminar que justifiquem a suspensão da mesma por “absurdo, abuso ou clara incompatibilidade com a Constituição da República, as leis ou a jurisprudência predominante”.

Dessa forma, segundo a magistrada, não foi demonstrado o “risco de perigo concreto, grave e iminente decorrente da manutenção da decisão contestada”.

Ela também considerou genérico o argumento de que a liminar prejudica a eficácia total das medidas adotadas pelo governo federal para lidar com a crise provocada pelo cenário internacional, com o aumento dos preços do petróleo devido à guerra no Oriente Médio.

A juíza avalia que a tese “não prova o dano imediato e irreversível” para justificar a suspensão dos efeitos da liminar. A decisão foi tomada na noite de 9/4 e o mérito do recurso ainda será analisado em decisão colegiada do tribunal.

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