TSE rejeita pedido do Novo para barrar atos com artistas em apoio a Lula
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou o pedido do Partido Novo para suspender os atos do movimento Brasil nas Ruas, previstos para este domingo, em diferentes cidades do país. A sigla alegava que as manifestações, convocadas na reta final do segundo turno presidencial, poderiam configurar “showmícios” em benefício da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na decisão, Cueva afirmou que os elementos apresentados pelo partido não demonstram que os eventos sejam comícios ou reuniões eleitorais organizados para promover a candidatura petista por meio de apresentações artísticas. O ministro também negou os pedidos para obrigar os organizadores a apresentar documentos financeiros e preservar comunicações relacionadas à preparação dos atos.
“Não se verifica, neste momento processual, demonstração suficiente de que os eventos anunciados constituam comícios ou reuniões eleitorais destinadas à promoção da candidatura mediante apresentações artísticas, de modo a justificar sua suspensão preventiva”, escreveu.
O Novo sustentou que as manifestações, embora divulgadas como eventos em defesa da democracia, teriam finalidade eleitoral e contariam com artistas conhecidos e estruturas custeadas por pessoas jurídicas. A sigla pediu a suspensão de todos os atos previstos para domingo ou, alternativamente, das apresentações musicais em Copacabana, no Rio de Janeiro, Salvador e Porto Alegre.
Ao analisar o caso, Cueva ressaltou que a legislação proíbe showmícios e apresentações artísticas utilizadas para animar comícios ou reuniões eleitorais. A restrição, porém, não impede que artistas expressem publicamente suas preferências políticas, inclusive por meio de suas atividades artísticas.
“A vedação legal, entretanto, não alcança indistintamente toda manifestação artística que contenha posicionamento político ou apoio a determinada candidatura”, afirmou.
A decisão destaca que não foi demonstrado que os atos integrem a programação oficial da campanha petista ou estejam submetidos à sua estrutura de organização. Segundo Cueva, a convergência de posições políticas entre os organizadores e uma candidatura não permite presumir a existência de vínculo financeiro ou organizacional entre eles.
“A convergência de posicionamentos políticos entre os organizadores e determinada candidatura não permite presumir a existência de vínculo jurídico, financeiro ou organizacional que transforme manifestações da sociedade civil em eventos de campanha eleitoral”, afirmou.
A empresa UNS Produções Artísticas, responsável pela organização, apresentou manifestação na qual afirmou que o ato foi concebido pelo coletivo 342 Artes como uma manifestação musical em defesa da democracia, sem integrar a programação oficial da campanha eleitoral.
“A organizadora informa, também, que os participantes deverão observar Termo de Ciência e Responsabilidade, pelo qual se comprometem a não realizar pedidos de voto, mencionar números ou slogans eleitorais, executar jingles ou utilizar as apresentações artísticas para promover candidaturas, reservando-se a possibilidade de interromper manifestações que contrariem essas regras”.
Cueva considerou os argumentos relevantes para a análise do pedido, mas ressaltou que as declarações da organizadora não garantem, por si só, a regularidade do evento.
“A conclusão não importa reconhecimento antecipado da licitude das apresentações, tampouco impede a apuração de eventuais condutas que, durante a realização do evento, contrariem as vedações estabelecidas pela legislação eleitoral”, escreveu.


