União deve indenizar em R$ 160 mil família de enfermeira morta na pandemia – CartaCapital
A Justiça Federal determinou que a União pague 160 mil reais em indenização à filha e companheiro de uma enfermeira que atuou na linha de frente da pandemia de Covid-19 e faleceu em decorrência da doença.
Os demandantes afirmam que a enfermeira veio a óbito devido a complicações da infecção por coronavírus enquanto desempenhava suas atividades na Unidade Básica de Saúde de Barretos, em São Paulo.
O litígio foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região após a União apresentar um recurso. Anteriormente, a 1ª Vara Federal de Barretos havia determinado o pagamento de 50 mil reais para o companheiro e 110 mil reais para a filha.
A União alegou ausência de responsabilidade civil e nexo de causalidade. A desembargadora Consuelo Yoshida indeferiu o pedido e manteve os valores estabelecidos na decisão anterior.
Os julgadores da Terceira Turma do TRF3 reconheceram que foram atendidos todos os requisitos para a concessão de compensação financeira a ser suportada pela União aos profissionais e trabalhadores da saúde, conforme estabelecido na Lei 14.128/2021.
De acordo com a relatora, a legislação dispensa a comprovação de dolo ou culpa da União. “Basta demonstrar o exercício de atividade diretamente relacionada ao atendimento de pacientes com Covid-19 e o nexo causal entre essa atividade e a incapacidade ou óbito”, frisou.
A compensação financeira prevista em lei pela União aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente da pandemia e ficaram impossibilitados de trabalhar pode ser concedida ao cônjuge, companheiros e dependentes em caso de falecimento do profissional de saúde.


