A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei (PL) que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil. A medida também inclui alívio tributário para quem ganha até R$ 7.350 por mês. Para compensar a perda de arrecadação para o governo, o projeto prevê que contribuintes de alta renda vão pagar mais imposto. Mas, afinal, o que muda no IR nas diferentes classes sociais?
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A conta da perda de arrecadação provocada pela isenção recairá sobre o grupo de 0,1% dos brasileiros (pouco mais de 200 mil pessoas) de alta renda. O PL cria um Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) mínimo para quem ganha mais de R$ 50 mil ao mês, numa alíquota que sobe gradualmente até 10%, que vale para quem ganha a partir de R$ 100 mil ao mês.
Nesse topo, como boa parte já paga o mínimo, 141 mil contribuintes deverão ser impactados pela imposição de uma alíquota mínima de 10%, segundo já divulgou a Receita Federal.
Na outra ponta, o Ministério da Fazenda estima que 10 milhões de pessoas poderão sair beneficiadas com isenção e descontos.
Para a maior parte dos brasileiros, inclusive aqueles que podem ser considerados de classe média alta ou alta, pouco mudará, como mostra a análise das mudanças para cinco grupos diferentes de contribuintes, descritas a seguir pelo GLOBO. Veja abaixo:
Trabalhadores com carteira e salário de até R$ 5 mil ao mês
Os trabalhadores com carteira assinada e salário de até R$ 5 mil ao mês ficarão isentos do IRPF. Hoje, está isento só quem ganha até R$ 3.036 ao mês (o equivalente a dois salários mínimos).
Quem ganha de R$ 3.036 a R$ 3.533 ao mês paga alíquota de 7,5% (com dedução de R$ 182,16). Esse percentual vai subindo conforme as faixas de rendimento até alcançar 27,5%, para renda acima de R$ 5.830,85 (com dedução de R$ 908,73).
A alíquota efetiva (a taxa percentual do quanto do rendimento total é pago de IRPF) é menor, porque considera as deduções (que reduzem o valor total sobre o qual a alíquota nominal incidirá) e eventuais rendimentos isentos ou com tributação específica.
Trabalhadores com carteira com salário de R$ 5 mil a R$ 7.350 ao mês
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Na proposta aprovada, haverá uma tabela específica para quem ganha de R$ 5 mil a R$ 7.350 ao mês. As alíquotas serão progressivas, subindo aos poucos conforme a renda aumenta, e haverá uma dedução automática, para evitar que quem ganha pouco acima de R$ 5 mil ao mês tenha que pagar IRPF e, portanto, termine com um salário líquido abaixo do limite da isenção.
Com isso, quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 ao mês pagará menos IRPF do que hoje.
Profissionais liberais com carteira e salário acima de R$ 50 mil ao mês
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Dentistas, arquitetos, advogados e outros profissionais liberais com carteira assinada e salário superior a R$ 50 mil ao mês seguirão com a atual alíquota de 27,5% de IRPF descontada em folha. Apenas estará sujeito à cobrança do IRPF mínimo quem ganha acima de R$ 50 mil ao mês e tem alíquota efetiva abaixo da nova tabela da alíquota mínima.
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Para quem ganha de R$ 50 mil a R$ 100 mil por mês (de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão por ano), a alíquota mínima subirá aos poucos até chegar a 10%, na faixa superior.
Segundo cálculos do Centro de Pesquisa em Macroeconomia (Made) da USP, os brasileiros que pagam a maior alíquota efetiva são os que têm renda média de R$ 29.685 mil ao mês, com quase 12% de IRPF — ou seja, para eles, nada mudará.
A partir dessa faixa de renda, a taxa efetiva vai caindo. O grupo que está no 0,1% de maior renda do país ganha em média R$ 392,582 mil por mês e paga hoje alíquota efetiva de 7,4%. É o que projeto quer mudar. Se for a nova lei for aprovada em definitivo no Congresso, esses brasileiros passarão a pagar o mínimo de 10%, com aumento de tributação.
Profissionais liberais com rendimento superior a R$ 50 mil ao mês e que trabalham como pessoa jurídica
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Tomemos como exemplo um profissional liberal que atua por meio de uma empresa, prestando serviços — é o caso de um médico que tenha seu consultório, um engenheiro que tenha uma consultoria ou um arquiteto com seu escritório —, e tenha rendimento mensal de R$ 55 mil.
A empresa recolhe Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por alíquotas que variam conforme a faixa de faturamento e a atividade, geralmente nos regimes Simples ou lucro presumido.
A remuneração desse profissional, sócio-proprietário da empresa, é paga por meio de dividendos, ou seja, a distribuição dos lucros da firma. Hoje, esse tipo de rendimento é isento de IRPF. Para saber se pagará o IRPF mínimo, o profissional deverá calcular sua alíquota efetiva, incluindo no cálculo todos os seus rendimentos, até os dividendos.
Na hipótese de toda a renda do profissional vir de dividendos, ele hoje paga zero de IRPF.
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O que muda? Na nova regra, ele pagará a alíquota mínima conforme a nova tabela. Para renda anual de R$ 660 mil, é de 2,5%. Quem receber mais de R$ 50 mil ao mês em dividendos pagará IRPF na fonte, com taxa de 10%, que poderá ser eventualmente restituído, após a declaração anual de ajuste, caso a alíquota efetiva fique acima da que deveria conforme a nova tabela.
Profissionais que têm rendimento maior que R$ 50 mil combinando salário de carteira assinada e empresa
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Nesse caso, também vale a soma de todos os rendimentos, calculando a alíquota efetiva. O total, considerando o rendimento recebido de carteira assinada — sobre o qual continuará incidindo a alíquota de 27,5% recolhida em folha — e demais rendimentos (como aluguéis), será tributado pela nova regra se exceder os R$ 600 mil anuais.
Se, ao fazer a declaração de ajuste, a alíquota efetiva, que considerará o IRPF retido na fonte, ficar acima de 10%, nada mudará para esse profissional.
