Vereador Antônio Carlos da Vilinha apresenta projeto de lei que viola a Constituição Federal e o princípio da impessoalidade na Câmara de Grajaú
Vereador Antônio Carlos da Vilinha apresenta proposta de lei controversa na Câmara de Grajaú
Durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira (24), o vereador Antônio Carlos da Vilinha trouxe à tona um Projeto de Lei que tem sido alvo de intensos debates nos bastidores da Câmara Municipal de Grajaú. O projeto propõe que o nome do vereador autor de requerimentos ou indicações seja obrigatoriamente incluído em placas informativas de obras, serviços e programas realizados pela Prefeitura, desde que a ação decorra de uma proposição aprovada pelo Legislativo.
Segundo o texto do projeto, as placas devem conter, de maneira clara, o nome completo do parlamentar, o número do requerimento e o ano da proposição.
Argumento do vereador:
Ao justificar a proposta, o vereador Antônio Carlos da Vilinha considerou “injusta” a falta de reconhecimento do parlamentar nas entregas do Poder Executivo. Ele ressaltou que é o vereador que representa a comunidade e leva suas demandas ao plenário.
“Acho injusto estarmos aqui fazendo requerimentos, correndo atrás, trazendo as demandas, e o vereador que as defende não ter seu esforço reconhecido. O vereador é o porta-voz do povo”, argumentou o parlamentar.
Conflito com a Constituição:
Apesar da justificativa política do vereador, juristas alertam que a proposta vai de encontro ao Artigo 37, § 1º da Constituição Federal de 1988. Esse artigo proíbe explicitamente o uso de nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal de autoridades na publicidade de obras públicas.
Ao exigir a inclusão do seu nome em uma placa de obra financiada com recursos públicos, o vereador viola o Princípio da Impessoalidade. A Justiça entende que a publicidade oficial deve ser puramente informativa e educativa, não servindo como meio de promoção política individual.
Vício de Iniciativa:
Além da questão da promoção pessoal, o projeto pode ser contestado por “vício de iniciativa”. Segundo o Direito Público, o Legislativo não tem competência para determinar como o Executivo deve elaborar suas placas de identificação de obras, o que configuraria uma intromissão e desrespeito à separação de poderes.
Próximos Passos:
O projeto agora passará pela análise das comissões permanentes da Casa. Caso seja aprovado e sancionado, a lei poderá ser alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público, que tem o dever de garantir a observância dos princípios republicanos e a correta aplicação dos recursos públicos sem favorecimentos individuais.


