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Vereadores de Turilândia são transferidos para cumprir prisão em Penitenciária de Pinheiro

Vereadores de Turilândia são transferidos para cumprir prisão em Penitenciária de Pinheiro

Vereadores de Turilândia são transferidos para cumprir prisão em Penitenciária de Pinheiro

Após solicitação do Ministério Público do Maranhão, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão decretou a prisão preventiva de oito parlamentares de Turilândia por descumprimento de medidas cautelares e obstrução da instrução criminal.

Nesta quarta-feira, 11, o Ministério Público do Maranhão cumpriu os mandados de prisão de Gilmar Carlos Gomes Araújo, Mizael Brito Soares, José Ribamar Sampaio, Nadianne Judith Vieira Reis, Sávio Araújo e Araújo, Josias Fróes, Carla Regina Pereira Chagas e Inailce Nogueira Lopes.

Eles foram transferidos da cidade, onde estavam em prisão domiciliar, para a Penitenciária Regional de Pinheiro.

A decisão do MPMA baseia-se no descumprimento reiterado das medidas cautelares impostas em dezembro de 2025, quando a prisão preventiva dos vereadores havia sido substituída por monitoramento eletrônico e proibição de contato entre os investigados.

Essas medidas estabeleciam que a comunicação entre vereadores era permitida exclusivamente na Câmara Municipal, em dias úteis, das 8h às 17h, e apenas para assuntos parlamentares; enquanto a comunicação entre vereadores e outros investigados sem mandato parlamentar estava totalmente proibida, sem exceções, independentemente de horário, local ou conteúdo.

O desdobramento do processo faz parte da Operação Tântalo II, iniciada pelo MPMA no final de dezembro de 2025, que investigou uma organização criminosa liderada pelo prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Filho (Paulo Curió). A ação original resultou na prisão de diversas autoridades locais, incluindo o prefeito, a vice-prefeita, vereadores e empresários da região.

De acordo com a investigação do Gaeco, há indícios de crimes como organização criminosa, fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais. Estima-se que os prejuízos ao patrimônio público ultrapassam os R$ 56 milhões.