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Flávio Dino julga prejudicado agravo da ALEMA em ação sobre o TCE

by admin

A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) obteve um resultado favorável no Supremo Tribunal Federal. O ministro Flávio Dino decidiu encerrar o agravo regimental apresentado pela Casa após confirmar que o pedido da advogada Clara Alcântara para entrar no processo havia sido negado.

Na prática, a decisão reforça que não há mais discussão pendente contra a Alema nesse ponto. Como o STF já tinha rejeitado a participação da advogada, o recurso perdeu sua razão de existir. Por isso, Dino reconheceu a “perda superveniente do objeto” e considerou o agravo prejudicado.

O QUE ISSO SIGNIFICA

A decisão consolida que a Alema agiu corretamente ao recorrer e que o caso sobre a tentativa de participação externa na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7780) está superado.

O processo principal, que discute aspectos jurídicos da escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), segue tramitando normalmente — mas sem interferência da advogada, cuja entrada foi definitivamente negada.

PF VAI APURAR OUTROS FATOS

Embora tenha rejeitado a participação da jurista, o ministro determinou que a Polícia Federal investigue, em outro procedimento (PET 14.355), informações apresentadas por ela. Essa investigação é paralela e não interfere na vitória processual da Alema dentro da ADI 7780.

LEIA A DECISÃO AQUI 

Reprodução: Blog do Isaías Rocha

Publicado em Notícias por Felipe Mota. Marque Link Permanente.

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