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Justiça suspende reajuste de tarifas da BRK em Paço do Lumiar

Justiça suspende reajuste de tarifas da BRK em Paço do Lumiar

Justiça suspende reajuste de tarifas da BRK em Paço do Lumiar

Atendendo a um pedido do prefeito de Paço do Lumiar, Fred Campos, a Justiça determinou, neta quinta-feira, 27, que a BRK Ambiental – responsável pelo abastecimento de água em Paço do Lumiar e São José de Ribamar – suspenda o reajuste de 5,35% aplicado nas contas dos consumidores.

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.

O gestor de Paço acionou a Justiça após a empresa reajustar as tarifas mesmo depois de ter o aumento negado pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (CISAB).

Segundo o prefeito, a concessionária ignorou a negativa do consórcio e aumentou as contas de forma unilateral, afetando cerca de 300 mil moradores, que passaram a pagar valores mais altos sem autorização legal.

“O CISAB negou. Mas, ainda assim, a BRK aumentou a conta do povo. Isso é ilegal e inaceitável”, afirmou Fred Campos em vídeo divulgado nas redes sociais.

Na decisão, o magistrado destacou que o princípio da dignidade humana e o direito ao acesso à água potável devem prevalecer, determinando que:

  • a BRK suspenda o reajuste em até 48 horas e retorne os valores ao patamar anterior;
  • a empresa seja impedida de cortar o fornecimento de água por falta de pagamento da parte correspondente ao reajuste suspenso;
  • novas faturas sejam emitidas sem o acréscimo;
  • quem já pagou a conta com aumento receba crédito na próxima fatura.

“SUSPENDA, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a aplicação do reajuste tarifário de 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco por cento) nas faturas de água e esgoto do consumidores do Município de Paço do Lumiar, retornando os valores aos patamares anteriores à implementação do referido aumento; b) ABSTENHA-SE de promover a interrupção do fornecimento de água (corte) aos consumidores em decorrência do não pagamento da parcela correspondente ao reajuste de 5,35% ora suspenso, devendo emitir novas faturas sem o acréscimo para viabilizar o pagamento pelos usuários. Caso o consumidor já tenha efetuado o pagamento da fatura com o reajuste indevido, DETERMINO que a concessionária proceda à devolução do valor pago a maior sob a forma de crédito na fatura subsequente. Para o caso de descumprimento de quaisquer das obrigações acima, FIXO multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras sanções”, determina o juiz Douglas de Melo Martins à empresa BRK Ambiental.

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