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Ação popular pede reativação do Circo da Cidade após 13 anos de promessas descumpridas

Ação popular pede reativação do Circo da Cidade após 13 anos de promessas descumpridas

Ação popular pede reativação do Circo da Cidade após 13 anos de promessas descumpridas

O Circo Cultural Nelson Brito foi desmontado em 2012, na gestão João Castelo, para dar lugar a um VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) que custou R$ 7 milhões e nunca operou. Edivaldo Holanda Júnior (sem partido) e Eduardo Braide (PSD) incluíram a reconstrução em suas promessas de campanha, mas treze anos depois nada saiu do papel e o circo segue fora do mapa cultural de São Luís.

Agora, o caso chegou à Justiça. No final de novembro, o advogado e músico Caio Mattos moveu uma ação popular, instrumento que permite a qualquer cidadão questionar atos ou omissões que lesem o patrimônio público, pedindo que a Justiça determine a reativação do equipamento, que ficou conhecido como Circo da Cidade.

A ação tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, sob o número 0905647-21.2025.8.10.0001. Ainda no mês passado, o juiz Douglas de Melo Martins determinou a citação do Município e deu prazo de 72 horas para manifestação sobre o pedido de suspensão. Para contestar a ação, o prazo é de 20 dias.

Procurada, a prefeitura informou, em nota encaminhada pela PGM (Procuradoria-Geral do Município) no final da tarde desta quarta-feira (3), que ainda “não tomou conhecimento da decisão” proferida no processo. O prazo estabelecido pelo magistrado começa a contar a partir da citação formal do Município.

A ação se baseia em reportagem do Atual7 publicada em outubro, que revelou irregularidades no processo administrativo da gestão Eduardo Braide para reativar o espaço cultural. Além da discrepância entre a declaração pública do prefeito em setembro de 2024, quando afirmou que a licitação “já estava autorizada”, e a abertura do processo apenas sete meses depois para elaborar projetos técnicos, a reportagem apontou prazos vencidos sem justificativa, ausência de estudos técnicos obrigatórios, tentativa de colocar o processo sob sigilo e ausência do projeto no PCA (Plano de Contratações Anuais).

Mattos argumenta que a omissão prolongada da gestão municipal representa “verdadeiro dano cultural continuado”, que se agrava a cada ano, “evidenciando o paradoxo de um poder municipal que financia eventos efêmeros enquanto negligencia a instalação de um equipamento cultural permanente”.

Como medida urgente (decisão provisória que pode ser concedida antes do julgamento final para evitar que o dano se agrave), ele pede a suspensão do processo administrativo (SEI nº 33101.000194/2025) aberto pela gestão municipal até que as irregularidades sejam resolvidas. Alternativamente, solicita que o Município seja obrigado a manter o processo integralmente acessível ao público e a apresentar relatório técnico explicando os atrasos.

“É imprescindível que o Judiciário atue da forma mais célere para impedir o curso de atos administrativos irregulares e imponha obrigações mínimas para garantir transparência, publicidade, planejamento e participação da sociedade civil”, justifica.

Mattos também pede que, ao final do processo, a Justiça declare ilegal a omissão do Município e obrigue a prefeitura a reativar o Circo da Cidade, além de anular os atos administrativos que considera irregulares, como a tentativa de impor sigilo e a instrução do processo sem os estudos técnicos exigidos por lei.

A ação pede ainda que todas as etapas futuras do projeto de reativação do equipamento cultural sejam mantidas públicas e acessíveis, e que entidades culturais possam participar do processo na condição de amicus curiae (“amigo da corte”, em latim) — figura processual que permite a terceiros com conhecimento relevante sobre o tema contribuir com informações para a decisão do juiz, mesmo sem ser parte no processo.

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