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Congresso adia análise de vetos do marco das eólicas offshore

Congresso adia análise de vetos do marco das eólicas offshore

Congresso adia análise de vetos do marco das eólicas offshore

BRASÍLIA — A análise dos vetos da Lei das Eólicas Offshore (15097/2025) deixou de entrar na pauta da sessão conjunta do Congresso Nacional nesta quinta (4/12) após consenso entre líderes para a construção de um acordo.

O senador Randolfe Rodrigues (PT/AP) afirmou que a decisão foi tomada após entendimento com o senador Eduardo Braga (MDB/AM), que havia requisitado a retirada do item da pauta.

A lei foi sancionada pelo presidente Lula (PT) em janeiro deste ano, mas a análise dos vetos ainda está pendente, embora uma parte dos vetos tenha sido avaliada em junho deste ano.

Os parlamentares derrubaram, por exemplo, o veto que tratava do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), garantindo a  manutenção de subsídios por 20 anos para pequenas hidrelétricas, parques de biomassa e eólicos, que estão sob as regras do programa.

Outros trechos do projeto restabelecidos pelos congressistas tratam de regras relacionadas à Lei da Eletrobras.

À época, o governo justificou o veto alegando impacto tarifário ao aumento de subsídios do setor,  além de criar insegurança jurídica ao modificar condições contratuais já pactuadas.

Térmicas a gás

Dentre os vetos pendentes de análise está a contratação das térmicas a gás. O “jabuti” inserido no texto das eólicas offshore e vetado pelo Executivo prevê a contratação obrigatória das térmicas a gás natural na base — uma herança da Lei de Privatização da Eletrobras.

A justificativa do veto veio com o argumento de aumento na conta e incentivo a fósseis, acrescido da necessidade de investimentos adicionais em infraestrutura logística e gasodutos, que também impactaram na tarifa.

A proposta voltou à pauta na discussão da MP 1304, mas após acordo entre Congresso e governo, o relator retirou o trecho da medida provisória para abordar durante a análise dos vetos da nova lei.



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