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TRT nega pedido do SET para pagamento imediato do subsídio do transporte em São Luís

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O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) indeferiu o pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) para que a Prefeitura fosse obrigada a pagar, em 24 horas, o subsídio do transporte referente a novembro de 2025. O sindicato alegava atraso no repasse de R$ 6.068.159,55 e afirmava que a falta do pagamento comprometeu a quitação dos salários dos rodoviários.

Na decisão, o relator, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, afirmou que o SET tem uma “compreensão equivocada” sobre os limites da competência da Justiça do Trabalho e destacou que o Tribunal não pode atuar como cobrador mensal de repasses administrativos do Município.

O relator foi categórico ao afirmar que o pedido do SET transformaria o Dissídio Coletivo de Greve em uma ação de cobrança contra a Fazenda Pública, o que não é permitido pela legislação.

Segundo o despacho, a cobrança de repasses do contrato de concessão e questões de equilíbrio econômico-financeiro “escapam da competência da Justiça do Trabalho” e devem ser discutidas nas vias administrativas ou cíveis.

O desembargador também ressaltou:

não houve decisão judicial que obrigasse o Município a pagar mensalmente o subsídio;
o acordo firmado em 2024 não criou obrigação nova, apenas ajustou valores naquele contexto de greve;
o Tribunal não pode receber petições recorrentes para pedir bloqueio de verbas públicas sempre que houver atraso;
mesmo que houvesse competência, a Fazenda Pública não pode sofrer bloqueio imediato por petição incidental.

Em nota enviada ao Imirante nesta quarta-feira (10), o SET afirmou que o não repasse da Prefeitura inviabilizou o pagamento da folha de parte dos rodoviários, deixando empresas sem reservas financeiras para quitar salários no quinto dia útil.

O sindicato patronal declarou que o atraso gera “impactos diretos na operação do sistema, na garantia dos direitos laborais e uma nova ameaça de greve por parte dos trabalhadores”, podendo causar prejuízos à população.

A entidade também afirmou estar “aberta ao diálogo e comprometida com o cumprimento da legalidade”.

Na petição, o SET alegou descumprimento de acordo judicial firmado em fevereiro de 2024 e solicitou ao TRT:

pagamento imediato em 24 horas do subsídio de novembro;
multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento;
possível caracterização de crime de desobediência por parte do prefeito Eduardo Braide (PSD);
garantia de regularização dos próximos vencimentos, incluindo os valores do 13º salário.
Segundo o sindicato, a medição do subsídio foi enviada ao Município em 2 de dezembro, e uma notificação extrajudicial, em 9 de dezembro, não recebeu resposta.

O despacho enfatizou o princípio da alteridade, previsto na CLT, segundo o qual as empresas são responsáveis pelo risco da atividade econômica e pelo pagamento de salários, independentemente de problemas no contrato administrativo com o poder público.

“O atraso no repasse não autoriza transferir aos trabalhadores o ônus da disputa com o Município”, afirmou o relator.

No documento, as empresas também responsabilizam o Sttrema, acusando o sindicato dos trabalhadores de “banalizar o instituto da greve” e ameaçar paralisações sem assegurar a operação mínima de 80% da frota, percentual determinado pela Justiça em processos anteriores.

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