Justiça determina bloqueio nas contas da Caema em Vitória do Mearim
A juíza Lucianne de Macedo Moreira, de Vitória do Mearim, ordenou o bloqueio de um montante de até R$ 300 mil, nas contas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), com o objetivo de assegurar o pagamento de multas e o cumprimento de uma decisão judicial que exigiu que a empresa regularize o fornecimento de água naquela localidade.
A determinação judicial foi feita em resposta a uma solicitação do Ministério Público Estadual para que a Justiça rejeitasse a justificativa apresentada pela companhia pelo descumprimento da decisão judicial anterior, bloqueando o valor das multas devidas e intimando, pessoalmente, o diretor-presidente da Caema, devido à desobediência à ordem judicial.
O bloqueio do valor das multas nas contas da empresa será realizado por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, por um prazo mínimo de 30 dias, podendo ser estendido até que a dívida seja quitada. A Caema também foi instruída pela juíza a elaborar um cronograma para o cumprimento da última decisão judicial.
Um oficial de justiça será encarregado de entregar a intimação pessoalmente – com caráter de urgência – para que o diretor-presidente apresente o cronograma detalhado das obras exigidas na decisão judicial, em até 48 horas, sob pena de responder por desrespeito à autoridade da justiça e desobediência.
Dentro de 30 dias, o Ministério Público deverá apresentar um relatório conclusivo sobre a situação atual do abastecimento de água em Vitória do Mearim, descrevendo minuciosamente as condições encontradas no processo.
Ao analisar o caso, a juíza observou que uma decisão judicial anterior já havia determinado à Caema que cumprisse a obrigação em 15 dias, sob pena de multa diária. No entanto, o prazo expirou sem que a empresa cumprisse a determinação, alegando “complexidade técnica”.


