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Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito de Turiaçu, Edésio Cavalcanti e seu vice por abuso de poder e uso de festas públicas em campanha e determina realização de novas eleições

Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito de Turiaçu, Edésio Cavalcanti e seu vice por abuso de poder e uso de festas públicas em campanha e determina realização de novas eleições

Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito de Turiaçu, Edésio Cavalcanti e seu vice por abuso de poder e uso de festas públicas em campanha e determina realização de novas eleições

A Justiça Eleitoral decidiu pela cassação dos mandatos do prefeito Edésio João Cavalcanti e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo, eleitos em 2024 no município de Turiaçu, no Maranhão, devido ao abuso de poder político, uso indevido de recursos públicos e captação ilícita de votos, atos que comprometeram a lisura do pleito. A sentença foi proferida pelo Juiz Eleitoral Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600155-09.2024.6.10.0039, movida pela coligação adversária. Além da perda dos cargos, a decisão inclui a declaração de inelegibilidade por oito anos e a realização de novas eleições municipais após o trânsito em julgado.

Medidas determinadas pela Justiça incluem: cassação dos diplomas do prefeito e vice, anulação dos votos da eleição de 2024, inelegibilidade por oito anos, comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para organização de nova eleição municipal, bem como o registro formal das penalidades no cadastro eleitoral. Os investigados teriam utilizado eventos custeados pela Prefeitura de Turiaçu, como a Tury Fest e as comemorações do aniversário do Povoado Porto Santo, para promover suas candidaturas durante o período eleitoral, prática considerada ilícita pela Justiça.

A oferta gratuita de bebidas alcoólicas durante eventos patrocinados pelo poder público, associada a discursos políticos explícitos, foi considerada captação ilícita de sufrágio, prejudicando a liberdade de escolha do eleitor. A decisão destacou a grave violação dos princípios da impessoalidade, moralidade administrativa e igualdade de chances entre os candidatos. Edésio Cavalcanti e Adonilson Rabelo foram declarados inelegíveis por oito anos a partir das eleições de 2024, e o TRE-MA foi orientado a tomar providências para novas eleições majoritárias em Turiaçu.

Recurso ao TRE-MA é uma possibilidade.

 

via: John Cutrim

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