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CGM contradiz tese que livrou secretária de Educação de São Luís em ação de improbidade – Atual7

CGM contradiz tese que livrou secretária de Educação de São Luís em ação de improbidade – Atual7

CGM contradiz tese que livrou secretária de Educação de São Luís em ação de improbidade – Atual7

A Controladoria-Geral do Município (CGM) de São Luís afirmou, em resposta a solicitação feita pelo Atual7 com base na Lei de Acesso à Informação, que cada secretaria é responsável por divulgar suas próprias informações no Portal da Transparência. Essa declaração vai de encontro ao argumento principal utilizado para absolver a secretária municipal de Educação, Anna Caroline Marques Pinheiro Salgado, de uma ação de improbidade administrativa que a acusava de não disponibilizar, de forma ativa, a lotação dos servidores da pasta por unidade escolar.

Em outubro de 2025, o juiz Itaércio Paulino da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público do Maranhão contra a titular da Secretaria Municipal de Educação. O MP alegava que a secretária violou o princípio da publicidade ao não divulgar no Portal da Transparência informações sobre em qual escola cada professor ou cuidador da rede pública municipal da capital estava lotado.

O direito de acesso a esse tipo de informação está garantido pela Constituição Federal. O artigo 5º, inciso XXXIII, assegura a todos o direito de “receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”. O artigo 37 estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por sua vez, a Lei de Acesso à Informação determina que os órgãos públicos divulguem, de forma proativa, informações de interesse coletivo produzidas por eles.

No caso da ação contra a secretária de Educação de São Luís, o juiz acatou a defesa argumentando que Caroline Salgado não poderia ser responsabilizada porque “o controle, atualização e parametrização das informações do Portal da Transparência são atividades sob responsabilidade técnica de outro órgão municipal, não fazendo parte das atribuições diretas da Secretaria Municipal de Educação”.

Ainda em novembro, durante o período em que o Ministério Público poderia recorrer da decisão, o Atual7 solicitou à CGM esclarecimentos sobre as responsabilidades de cada órgão em relação ao Portal da Transparência. A resposta, enviada no ano anterior, afirmou que “é dever de cada órgão e entidade promover, independentemente de pedidos, a divulgação no Portal da Transparência da Administração Pública Municipal”. Quanto à lotação dos servidores da Semed, a Controladoria informou que “o Município ainda não disponibiliza essa informação” e que somente a secretaria poderia fornecê-la.

A posição da CGM está em conformidade com o Decreto nº 55.417/2020, emitido pela Prefeitura de São Luís, sob a gestão de Edivaldo Holanda Júnior, para regulamentar o Portal da Transparência. O decreto estabelece que “é dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de solicitações, a divulgação no Portal da Transparência (…) de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”. Além disso, determina que “cada órgão ou entidade deve promover a inclusão de novas informações de forma ativa e designar os responsáveis pela disponibilização e atualização periódica”.

O decreto atribui à CGM apenas a “gestão do Portal da Transparência, quanto à forma e supervisão técnica das informações a serem divulgadas”, bem como “verificar o cumprimento” das normas. Contudo, a responsabilidade pela inserção de dados de cada pasta no sistema é do órgão responsável.

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do Maranhão informou ao Atual7 que a sentença foi proferida com base nos documentos e informações contidos nos autos, incluindo a análise de normas municipais, como o Decreto nº 55.417/2020. Apesar do decreto estabelecer que cada secretaria deve alimentar o Portal da Transparência com suas próprias informações, o juiz concluiu que a responsabilidade era de “outro órgão municipal”. A CGJ esclareceu que a resposta da Controladoria obtida por meio da LAI não faz parte do processo judicial e, portanto, não representa uma manifestação oficial da CGM nos autos.

Em relação à controvérsia entre a tese apresentada em juízo e a posição oficial da CGM, o prefeito Eduardo Braide (PSD) não respondeu ao questionamento por e-mail. A reportagem tentou entrar em contato por e-mail com a Semed, a CGM e a defesa de Caroline Salgado, representada no processo pelo advogado Carlos Vinicius Lauande Franco, mas não obteve resposta até o momento da publicação. O espaço permanece aberto.

O Ministério Público optou por não recorrer da decisão, o que resultou no encerramento definitivo do processo na última sexta-feira (23).

Contexto da ação de improbidade

A ação de improbidade teve origem em dificuldades enfrentadas pelo Ministério Público na fiscalização da educação municipal. Segundo a petição inicial, assinada pelo promotor Lindonjonson Gonçalves de Sousa, da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação, uma das principais queixas de pais que procuram o órgão está relacionada à escassez de professores e cuidadores nas escolas da rede. O promotor relatou que várias unidades não oferecem todas as disciplinas durante o ano letivo devido à falta de professores, e que os cuidadores para estudantes com deficiência são ainda mais escassos.

O problema levou o MP a ajuizar diversas ações civis públicas para tentar garantir profissionais em escolas específicas. A petição inicial da ação de improbidade menciona pelo menos sete processos de 2022 e 2023 sobre o assunto. Em uma situação, o órgão ministerial chegou a ingressar com uma ação autônoma de exibição de documentos para obter informações que a Semed não fornecia em resposta às solicitações da Promotoria de Educação.

O principal obstáculo à fiscalização, de acordo com Lindonjonson, era a falta de conhecimento sobre quem deveria estar trabalhando em cada escola. “Existe uma verdadeira negação de informação, pois além da dificuldade em obter resposta da Semed aos pedidos do Ministério Público, não há, no portal da transparência, a lotação dos funcionários, tornando-se impossível apurar, por exemplo, quem deveria prestar o serviço em determinada unidade escolar”, afirmou na petição inicial.

Na mesma peça, o Ministério Público comparou a situação de São Luís com a de outras capitais. Segundo o promotor, a Prefeitura de Goiânia disponibiliza as informações de lotação dos servidores em seu Portal da Transparência, permitindo o controle social da qualidade dos serviços públicos. O próprio MP-MA também divulga a lotação de seus servidores.

Além de acolher a tese de que a Semed não seria responsável pelo Portal da Transparência, o juiz fundamentou a improcedência da ação em outros aspectos. Um deles foi a proposta de acordo de não persecução cível feita pelo MP durante o processo. O magistrado entendeu que, ao propor o acordo, o órgão estava admitindo “que o impasse poderia ser superado mediante simples adequação administrativa”, o que, em sua visão, “demonstra que não houve negativa deliberada de publicidade”.

Outra justificativa foi uma interpretação restritiva do artigo 11, inciso IV, da Lei de Improbidade Administrativa, que classifica como ato ímprobo “negar publicidade aos atos oficiais”. Para o juiz, a expressão se refere apenas a “atos oficiais formais, como leis, decretos, portarias e contratos”, não abrangendo dados de gestão de pessoal.

O juiz Itaércio Paulino da Silva também mencionou o “Selo Ouro” de transparência concedido ao município de São Luís pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) como evidência de que a prefeitura “vem cumprindo integralmente os critérios de transparência pública”. Questionado por e-mail sobre a metodologia do selo e se ela avalia especificamente a disponibilização de dados de lotação dos servidores por unidade, o TCE-MA orientou, por meio da assessoria de comunicação, que a solicitação fosse feita via LAI. O pedido foi protocolado e a resposta será incluída quando recebida.

Questionado pelo Atual7 sobre a decisão de não recorrer da sentença, o promotor Lindonjonson Sousa afirmou que “documentos novos obtidos durante a instrução processual” indicavam que a ação “teria poucas chances de sucesso quando submetida ao duplo grau de jurisdição”. O principal documento citado foi o “Selo Ouro” obtido pela prefeitura para o exercício de 2025. O promotor não comentou sobre a contradição entre a decisão judicial e a posição oficial da CGM.

Para Bruno Morassutti, co-fundador e coordenador de advocacy da Fiquem Sabendo, organização especializada no acesso à informações públicas, os selos de transparência “medem apenas o básico daquilo que é exigido por lei” e “não devem ser considerados algo particularmente relevante, pois demonstram que a administração pública não fez nada além daquilo que a lei determina”.

Morassutti destaca que a ausência de informação em transparência ativa não isenta o poder público de fornecê-la quando solicitada. “É direito de qualquer cidadão saber, em regra, quem trabalha em um determinado serviço público, especialmente em serviços básicos como escolas e postos de saúde”, afirmou. Segundo ele, a falta de acesso a esses dados “inviabiliza controles de frequência, qualificação dos agentes, e capacidade operacional do local, entre outros aspectos”.

O Atual7 verificou o Portal da Transparência de São Luís nesta terça-feira (27). A consulta aos servidores da Semed mostra informações como matrícula, nome, cargo, carga horária e remuneração. No entanto, a coluna “Lotação” indica apenas “SEMED MAGIST” — o vínculo com a secretaria —, sem especificar a unidade escolar de lotação dos servidores. Três anos após a ajuizamento da ação e quatro dias após seu arquivamento definitivo, a informação que originou o processo permanece indisponível.