TJMG abre sindicância contra desembargador que absolveu réu de estupro de menor
Título: TJMG inicia sindicância contra desembargador que absolveu acusado de estupro de menor
Fachada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte – Mirna de Moura/TJMG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriu sindicância para investigar a conduta do desembargador Magid Nauef Láuar. A decisão ocorreu após a absolvição de um homem acusado de estuprar uma garota de 12 anos. A abertura da investigação foi confirmada pela corte na terça-feira (24).
A informação foi divulgada pelo vice-governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), após uma reunião com o presidente do TJMG, Luiz Carlos Corrêa Junior. Segundo Simões, a liderança do tribunal garantiu que a apuração será tratada com prioridade. O tribunal destacou que o processo segue as diretrizes da Resolução nº 135 de 2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A resolução estabelece penalidades administrativas aplicáveis aos magistrados em casos de possíveis falhas funcionais. Entre as punições previstas estão advertência, censura, remoção, demissão e aposentadoria compulsória. A sindicância é o primeiro passo para verificar eventuais irregularidades.
O Juiz de Direito Magid Nauef Láuar. Foto: Reprodução
Paralelamente, o CNJ está conduzindo uma investigação na corregedoria sobre a decisão proferida em 11 de fevereiro. O desembargador tem até o final da semana para prestar esclarecimentos ao órgão. O TJMG informou que Láuar não está autorizado a se pronunciar publicamente enquanto houver possibilidade de recursos.
No voto que resultou na absolvição, o magistrado afirmou que o relacionamento analisado no processo era consentido, público e contava com a aprovação dos pais. A decisão também levou em consideração depoimentos sobre relações anteriores da vítima. A interpretação adotada considerou os elementos do contexto descrito nos autos.
O Código Penal tipifica o crime de estupro de vulnerável para situações envolvendo menores de 14 anos. A decisão judicial e seus fundamentos estão sendo avaliados nas esferas administrativa e correcional. Os desdobramentos dependem dos laudos e conclusões dos órgãos responsáveis.

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