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TJMG abre sindicância contra desembargador que absolveu réu de estupro de menor

TJMG abre sindicância contra desembargador que absolveu réu de estupro de menor

TJMG abre sindicância contra desembargador que absolveu réu de estupro de menor

Título: TJMG inicia sindicância contra desembargador que absolveu acusado de estupro de menor

Fachada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte – Mirna de Moura/TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriu sindicância para investigar a conduta do desembargador Magid Nauef Láuar. A decisão ocorreu após a absolvição de um homem acusado de estuprar uma garota de 12 anos. A abertura da investigação foi confirmada pela corte na terça-feira (24).

A informação foi divulgada pelo vice-governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), após uma reunião com o presidente do TJMG, Luiz Carlos Corrêa Junior. Segundo Simões, a liderança do tribunal garantiu que a apuração será tratada com prioridade. O tribunal destacou que o processo segue as diretrizes da Resolução nº 135 de 2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A resolução estabelece penalidades administrativas aplicáveis aos magistrados em casos de possíveis falhas funcionais. Entre as punições previstas estão advertência, censura, remoção, demissão e aposentadoria compulsória. A sindicância é o primeiro passo para verificar eventuais irregularidades.

O Juiz de Direito Magid Nauef Láuar. Foto: Reprodução

Paralelamente, o CNJ está conduzindo uma investigação na corregedoria sobre a decisão proferida em 11 de fevereiro. O desembargador tem até o final da semana para prestar esclarecimentos ao órgão. O TJMG informou que Láuar não está autorizado a se pronunciar publicamente enquanto houver possibilidade de recursos.

No voto que resultou na absolvição, o magistrado afirmou que o relacionamento analisado no processo era consentido, público e contava com a aprovação dos pais. A decisão também levou em consideração depoimentos sobre relações anteriores da vítima. A interpretação adotada considerou os elementos do contexto descrito nos autos.

O Código Penal tipifica o crime de estupro de vulnerável para situações envolvendo menores de 14 anos. A decisão judicial e seus fundamentos estão sendo avaliados nas esferas administrativa e correcional. Os desdobramentos dependem dos laudos e conclusões dos órgãos responsáveis.

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