STF: entidades ingressam em ação contra anistia no caso Rubens Paiva
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que 11 entidades se tornassem amicus curiae em três processos que discutem a validade da Lei da Anistia em casos de sequestro e cárcere privado durante a ditadura militar, que ocorreu entre 1964 e 1985.
Amicus curiae (amigo da Corte) é um termo em latim usado para referir-se a uma entidade que participa do processo oferecendo informações ao órgão julgador.
Os processos são o recurso extraordinário com agravo 1316562 e o recurso extraordinário 881748, que abordam o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves, cujos corpos nunca foram localizados; e o recurso extraordinário com agravo 1058822, relacionado ao assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional (ANL).
De acordo com o STF, nos três casos, o Ministério Público Federal (MPF) contesta decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que concluíram que os crimes estavam abrangidos pela Lei da Anistia e encerraram os processos penais contra os acusados.
Conforme despacho do ministro relator, Alexandre de Moraes, foram autorizadas a participar das ações a Comissão de Defesa Dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo (Comissão Arns); a Federação Nacional de Estudantes de Direito (FENED); a Clínica Interamericana de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro; a União Nacional dos Estudantes (UNE); e a Conectas Direitos Humanos.
Também foram autorizadas a participar a Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP); o Grupo Direitos Humanos, Democracia e Memória (GPDH); o Instituto Vladimir Herzog; a Coalizão Brasil Por Memória, Verdade, Justiça, Reparação e Democracia (Coalizão Memória); a Associação Juízes Para a Democracia (AJD) e a Justiça Global.
“Na presente hipótese, os requerentes preencheram os requisitos essenciais e, uma vez admitidos como amici curiae, suas participações deverão ser as mais amplas possíveis, pois, juntamente com as audiências públicas, trata-se de instrumento de democratização e maior legitimação da atuação do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Moraes em despacho de 20 de publicado no dia 23.


