Gilmar proíbe MP e tribunais de acelerar pagamentos de penduricalhos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje proibir que o Ministério Público e tribunais realizem ajustes financeiros para antecipar o pagamento de vantagens adicionais.
Mendes reafirmou sua determinação emitida na última terça-feira (24) para impedir o pagamento desses benefícios, concedidos aos servidores dessas instituições, que, somados aos salários, excedem o limite salarial constitucional de R$ 46,3 mil.
“Fica proibida qualquer reorganização financeira com o intuito de concentrar, agilizar ou ampliar pagamentos, bem como a inclusão de novas parcelas ou beneficiários não contemplados no planejamento original”, determinou.
Essa decisão foi tomada após o adiamento, pelo Supremo, da votação das medidas que suspendiam esses pagamentos adicionais para o dia 25 de março.
Conforme Mendes, somente serão permitidos os pagamentos retroativos que já foram programados e legalmente reconhecidos.
O ministro também ordenou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) forneçam, em até 48 horas, esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão que suspendeu essas vantagens adicionais.


