AGU defende que somente médicos podem realizar abortos legais
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta sexta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em defesa da prerrogativa exclusiva de médicos para realizar abortos autorizados por lei, como nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.
O posicionamento foi protocolado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, proposta pelo PSOL e outras entidades, na qual a Suprema Corte decidirá se enfermeiros e técnicos em enfermagem podem executar o procedimento.
De acordo com a AGU, os abortos legais devem ser realizados exclusivamente por profissionais da medicina, conforme estabelecido no Artigo 128 do Código Penal. O documento menciona os casos de aborto permitidos por lei e estabelece que não haverá punição quando realizados por médicos.
“A análise do conteúdo normativo das disposições contestadas, nessa perspectiva, revela a existência de um texto legal unívoco, ou seja, que atribui somente aos médicos a autorização para realizar abortos legais, desde que observados os demais requisitos do artigo 128 do Código Penal, o que torna inviável a aplicação da técnica de interpretação conforme”, opinou o órgão.
Decisão de Barroso
O debate sobre o assunto teve início em setembro do ano passado, quando o ministro Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar, decidiu permitir a realização de abortos legais por técnicos de enfermagem e enfermeiros, além de médicos.
O ministro considerou que os profissionais também têm competência para participar da interrupção da gravidez, desde que possuam o nível de formação adequado para casos de aborto medicamentoso no início da gestação.
Com o intuito de assegurar que os profissionais não sejam penalizados, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal aos enfermeiros e técnicos.
Barroso entendeu que a medida se faz necessária diante da deficiência do sistema de saúde pública no atendimento às mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.
Após a saída de Barroso da Corte, por 10 votos a 1, o plenário do Supremo revogou a liminar. Os ministros seguiram o voto divergente de Gilmar Mendes.
Para o decano do STF, não há urgência na questão que justifique a concessão de uma decisão provisória.
O processo segue em andamento para julgamento definitivo. Não há prazo estabelecido para a decisão.


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